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Justiça rejeita denúncia contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, por lavagem de dinheiro e crime tributário

A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou a denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, por lavagem de dinheiro e crime tributário.

A sequência do processo também diz respeito a Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do Timão, que também foi denunciado pelo órgão.

O MP-SP optou por recorrer e já enviou petição à Justiça paulista neste sábado (14).

Na decisão, que foi proferida na noite da última sexta-feira (13), a magistrada apresentou os seguites argumentos para rejeitar as denúncias:

  • Lavagem de dinheiro: "Só se caracteriza lavagem de dinheiro quando há intenção (vontade de mascarar o valor ilícito) e possibilidade (por meio das condutas nucleares) de integrar os valores de volta à economia formal"

  • Crime tributário: "Não por outra razão, a jurisprudência [do Supremo Tribunal Federal] se firmou no sentido da necessidade desse lançamento para o início da persecução penal, pois antes do lançamento definitivo, não há sequer a certeza da existência do tributo devido e do montante do prejuízo à ordem tributária, o que impede a configuração do elemento objetivo do tipo penal e da produção do resultado naturalístico, qual seja, a 'supressão ou redução do tributo'".

Vale lembrar que Andrés Sanchez também foi denunciado à Justiça por apropriação indébita, sob acusação de uso indevido de cartões corporativos do Corinthians.

Além disso, o ex-presidente do Timão responde processo administrativo interno no Parque São Jorge, que tramita na Comissão de Ética e Disciplina do clube.

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