A Fictor, ex-patrocinador do Palmeiras que entrou no último domingo (1º) com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo, se vangloriou de patrocinar o clube alviverde na petição enviada ao tribunal paulista, que tem o intuito de viabilizar o pagamento de credores e evitar a falência do grupo.
No documento, a empresa utilizou do patrocínio para explicar que possui uma trajetória de sucesso, tendo iniciado atividades em 2007 com foco em desenvolvimento de soluções em BPO (Business Process Outsourcing), até começar com operações de private equity e diversificar seu portfólio.
"Além do crescimento operacional, o Grupo Fictor também avançou em sua estratégia de visibilidade e engajamento de marca. Em março de 2025, firmou acordo de patrocínio com o Palmeiras, com duração de três anos, passível de prorrogação por mais um ano. A marca da Fictor passou a estampar a frente e as costas do uniforme dos jogadores da base palestrina, e as costas do time principal, masculino e feminino", destacou a Fictor.
O grupo, inclusive, anexou, com destaque no processo, uma foto dos jogadores do Verdão utilizando o uniforme com o nome da holding estampado no peito. Estão na imagem quatro atletas revelados na base alviverde: Benedetti, Thalys, Allan e Luighi.
Na planilha de credores apresentada à Justiça, o grupo apontou dívida de R$ 2,666 milhões com o time palestrino. A ESPN apurou que o montante citado se refere ao pagamento da parcela de patrocínio mais recente, além de bonificações por resultados esportivos. Os pagamentos deveriam ter sido feitos ao longo do mês de janeiro, o que não aconteceu.
Com isso, o Palmeiras anunciou a rescisão de contrato com a patrocinadora e salientou que vai "tomar as providências legais cabíveis para o recebimento dos valores devidos". Porém, o recebimento por parte do clube ainda é incerto e vai depender do andamento do processo e dos desdobramentos da recuperação judicial.
Anderson Real, advogado e professor de Direito, explicou que o Verdão, por ter um contrato de patrocínio com a Fictor, não deve ter prioridade no recebimento do débito por meio da Justiça.
"No caso do pedido da Fictor, importante ressaltar, que o pagamento de patrocínios, são dívidas consideradas 'créditos concursais', ou seja, não são prioritárias. O processo de recuperação judicial pode levar anos e o recebimento das dividas é incerto, ainda mais em se tratando de contrato de patrocínio, que não é a prioridade", apontou o professor.
Reportagem do jornal O Globo desta terça (3) também apontou que a Polícia Federal instaurou um inquérito policial para apurar suspeitas de fraudes financeiras por parte da Fictor. Isso, inclusive, foi citado em decisão na recuperação judicial pelo juiz responsável, que analisou ações e denúncias de credores.
Tudo isso pode retardar ainda mais o recebimento dos credores, ou até inviabilizar totalmente, segundo Anderson Real. Ele ainda explicou o que é, na prática, um processo de recuperação judicial.
"A recuperação judicial é um instituto judicial que tem como fundamento evitar a falência da empresa. O processo judicial, autoriza a suspensão dos pagamentos e renegociação das dívidas, e processos de execuções contra a empresa. Contudo, para ser deferida a recuperação, é necessário a avaliação das garantias da empresa em recuperação, ou seja, se há condições financeiras de saldar as dívidas pendentes, tudo através da apresentação de documentos fiscais atualizados", pontuou.
Rodrigo Neves, advogado do DASA Advogados, que representa a Fictor, foi direto sobre o tempo que a ação deve levar nos tribunais.
"O processo de recuperação judicial costuma ter duração média entre dois e quatro anos, podendo variar conforme a complexidade do caso, o volume de credores e a existência de impugnações ou recursos", afirmou.
O advogado confirmou que o Palmeiras tinha conhecimento prévio da situação financeira da Fictor e, mais recentemente, teve ciência da necessidade de ingresso com o pedido de recuperação judicial.
"As partes trataram do tema de forma direta e institucional, dialogando sobre o cenário enfrentado e sobre a melhor forma de conduzir a relação contratual diante dessa necessidade, sempre pautadas pela transparência e pela boa-fé", assegurou.
"O foco do grupo agora será a reestruturação financeira e operacional, garantindo a continuidade de suas atividades e o cumprimento do plano de recuperação judicial em elaboração", complementou.
O advogado disse que os próximos passos da ação devem ter, além do deferimento do processamento, a apresentação do plano de recuperação judicial, no qual serão propostas as condições de pagamento, os prazos, os deságios e as demais medidas de reorganização.
O tempo que o Palmeiras deve levar para receber esses valores pode demorar entre dois e quatro anos, como também pode levar até mais que 10 anos.
"Não é regra, mas pode acontecer", disse Neves.
"Não há, na Lei nº 11.101/2005, um prazo máximo legal fixo para quitação desses créditos, desde que o plano seja aprovado pelos credores e homologado pelo juízo. Assim, tanto os valores quanto o cronograma de pagamento somente serão definidos de forma definitiva após a aprovação do plano", concluiu.
Um estudo da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) de 2017, por exemplo, mostra que os acordos de recuperação preveem o pagamento de apenas metade dos débitos, com um prazo de 10 anos.
A Fictor assinou contrato de patrocínio com o Palmeiras em março do ano passado, estampando sua marca nas camisas do profissional e da base. O acordo entre Verdão e a empresa era de R$ 30 milhões (R$ 25 milhões fixos, mais R$ 5 milhões por metas) por temporada e tinha duração de três anos.
No esporte, a holding também patrocinava a CBAt (Confederação Brasileira de Atletismo).
"O Grupo Fictor seguiu marcando presença no esporte nacional ao se tornar patrocinador do Atletismo do Brasil, configurando o maior patrocínio privado da história da entidade, com compromisso de aporte financeiro até março de 2029. Essa iniciativa reforçou não apenas a visibilidade da marca, mas também o engajamento social do grupo, alinhando seus valores à promoção de esportes e talentos", destacou a empresa, também no pedido de recuperação judicial.
A Confederação também foi listada como credora, com um débito na casa dos R$ 500 mil.
Na Justiça, a Fictor Holding S/A e a Fictor Invest Ltda. alegam dívida total de R$ 4.257.357.283,84 e pediram que fosse deferido o pedido de recuperação, além da nomeação de um administrador judicial para a empresa. As companhias ainda solicitaram tutela de urgência para suspender execuções e bloqueios por um período inicial de 180 dias.
No processo, a Fictor viu riscos em suas operações.
"O perigo de dano, por sua vez, decorre do risco concreto de que sejam promovidas execuções individuais, bloqueios judiciais, penhoras e demais medidas constritivas sobre ativos e valores do Grupo Fictor. Tais atos, se concretizados, comprometem de forma direta e imediata o fluxo de caixa necessário à continuidade das atividades empresariais, inviabilizam o pagamento ordenado dos credores concursais e geram desequilíbrio incompatível", apontou.
Justiça defere parcialmente pedido de recuperação
Em decisão publicada na noite da última segunda-feira (2), o juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido de recuperação judicial feito pela Fictor.
O magistrado determinou:
Suspender o curso da prescrição das obrigações das devedoras sujeitas à recuperação judicial;
Suspender execuções ajuizadas contra as devedoras relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial;
Proibir qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
No entanto, o juiz também salientou que a ordem não possui efeitos retroativos, de modo que os bloqueios de valores, penhoras e arrestos já efetivados até a presente decisão deverão ser mantidos nos respectivos autos de origem, ficando vedado, contudo, o levantamento de valores em favor dos credores até ulterior deliberação do juízo.
Dessa forma, a decisão impede apenas a realização de novos atos de constrição patrimonial (bloqueios SISBAJUD, RENAJUD, etc.) a partir da publicação da decisão.
Próximos jogos do Palmeiras:
Vitória (C) - 04/02, 21h30 (de Brasília) - Campeonato Brasileiro
Corinthians (F) - 08/02, 20h30 (de Brasília) - Campeonato Paulista
Internacional (F) - 12/02, 21h30 (de Brasília) - Campeonato Brasileiro
