A Confederação Sul-Americana de Futebol (CONMEBOL) abriu processo disciplinar contra o Fluminense e o Boca Juniors por conta, entre outras coisas, dos confrontos entre as torcidas nos dias que antecederam a grande final da Libertadores, além de brigas na data da partida, realizada no último dia 4 de novembro, no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro.
A informação foi antecipada pelo GE e confirmada com mais detalhes pela ESPN neste sábado (18). Ao todo, são dois expedientes abertos contra o Tricolor, um deles pelo delegado da partida envolvendo problemas com torcida dentro do estádio durante a decisão.
O outro foi aberto após uma denúncia ter sido realizada pelo Boca Juniors e enviada à Conmebol. No total, o Fluminense teria cometido nove infrações com relação ao Código Disciplinar da entidade sul-americana. Já os argentinos deverão ser enquadrados por questões relativas ao regulamento e também ao Código Disciplinar da entidade.
A reportagem apurou ainda que, apesar da denúncia aberta, não existe qualquer possibilidade de o resultado da decisão ser alterado. Além disso, alguns pontos da queixa realizada pelo vice-campeão deverão ser retirados após a denúncia.
Para o processo enviado à Conmebol contra o Fluminense, o Boca reuniu fotos, vídeos e até reportagens da imprensa argentina sobre os atos de violência no Rio de Janeiro e da truculência policial que teria existido contra os argentinos.
Nos dias que antecederam a final da Libertadores, houve inúmeros casos de brigas em diferentes áreas da cidade entre torcedores dos dois clubes, principalmente na região de Copacabana e no entorno do Estádio do Maracanã.
O Fluminense tem até às 18h da próxima segunda-feira (20) para se defender na Conmebol.
Ainda não existe uma previsão sobre a data que a entidade tomará uma decisão a respeito do caso, lembrando que a entidade disciplinar, seguindo um padrão da Fifa e de outras associações de futebol, jamais se manifesta publicamente.
Veja abaixo todas os artigos nos quais o Fluminense foi denunciado pelo Boca Juniors:
Artigo 11. Princípios de Conduta
2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
c) Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
e) Utilizar um evento desportivo para a realização de manifestações de caráter extradesportivo;
f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento;
p) Praticar um ato de violência ou agressão;
q) Causar danos;
Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas
2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
f) Causar danos;
i) Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
j) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.
Próximos jogos do Fluminense
São Paulo (C) - 22/11, 21h30 (De Brasília) - Brasileirão
Coritiba (C) - 25/11, 21h (de Brasília) - Brasileirão
Santos (F) - 29/11, 19h (de Brasília) - Brasileirão