O Cruzeiro foi condenado nesta quarta-feira (24) pela 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte a pagar pouco mais de R$ 33 milhões pela contratação do zagueiro Dedé, feita em abril de 2013.
Na época, a Raposa contou com investimento do Grupo DIS para bancar R$ 18 milhões pelo defensor, que estava no Vasco. No entanto, o valor investido nunca foi pago pelo time mineiro, o que deixou uma dívida aberta.
Pelos valores atualizados, o juiz Christyano Lucas Generoso, responsável por analisar o processo, condenou o time de Ronaldo "Fenômeno" a pagar R$ 33.139.137,95 (valor corrigido). A ação corre em primeira instância e portanto cabe recurso, o que as duas partes pretendem fazer.
Entenda o caso
O Grupo DIS entrou com processo contra o Cruzeiro exigindo o pagamento da dívida por Dedá. A alegação é que as partes tinham assinado um contrato em 2013 que protegia os investidores e obrigavam a Raposa a bancar uma multa pesada em caso de perda do atleta por falta de pagamentos de salário.
Bicampeão brasileiro e da Copa do Brasil pelo time celeste, Dedé fez sua última partida pelo Cruzeiro em dezembro de 2019, na campanha que culminou com o rebaixamento no Campeonato Brasileiro. Sua rescisão, porém, saiu apenas em julho de 2021, via Justiça.
O DIS alega que a rescisão com Dedé foi feita sem aprovação dos investidores, por isso a exigência do processo não só é o pagamento do valor corrigido da transferência, como também de uma multa de R$ 330 milhões estipulada em contrato assinado entre as partes.
Na defesa do processo, o qual a ESPN teve acesso, o Cruzeiro alega que Dedé apresentou diversos problemas físicos e ficou mais da metade do período do contrato (de 2013 a 2021) sem atuar, o que reduziu completamente o valor dos direitos econômicos.
Lado do Cruzeiro
Procurado pela ESPN, o Cruzeiro não comentou detalhes do processo que corre em Justiça, mas mostrou-se tranquilo quanto à condenação. A intenção do clube é recorrer e tentar diminuir o valor que precisa ser pago.
Como base, a Raposa considera casos semelhantes que foram derrubados em segunda instância no Brasil.
