STJ rejeita liminar a Duilio em escândalo de cartões corporativos do Corinthians

Duilio Monteiro Alves durante treino do Corinthians, em 23 de março de 2023 Rodrigo Coca/Ag Corinthians

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou um habeas corpus com pedido de liminar de Duilio Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians, no caso dos cartões corporativos.

O caso dos cartões corporativos do clube veio à tona no ano passado, quando foi noticiado que o Timão pagou serviços e produtos pessoais durante a gestão de Duilio, entre 2021 e 2023, com compras como cerveja, cigarro e remédios para disfunção erétil. Documentos mostravam pagamentos de até R$ 80 mil em espécie.

Em setembro do ano passado, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu à Justiça que os últimos três presidentes do Alvinegro (Augusto Melo, Duilio Monteiro Alves e Andrés Sanchez) fossem afastados dos Conselhos Deliberativo e de Orientação do clube durante as investigações do órgão sobre o possível uso indevido de cartões corporativos.

Duilio alegou constrangimento ilegal no processo, por não ver justa causa qualificada e por se tratar de tema interno de uma entidade esportiva, cuja gestão e contas foram aprovadas pelos órgãos estatutários.

Para o cartola, a investigação é "baseada em documentos apócrifos e possivelmente subtraídos da sede do clube, matérias jornalísticas e vídeos de redes sociais, sem cadeia de custódia, configurando prova ilícita e, por derivação, contaminando medidas como a quebra de sigilo bancário e fiscal".

Duilio diz que houve quebra indevida de sigilo bancário e fiscal do clube, o que reforça o constrangimento ilegal.

O STJ, porém, não verificou ilegalidade no procedimento e rejeitou o pedido de liminar.

Lucas Knupp, advogado de Duilio, disse à ESPN que a defesa do ex-presidente está confiante em um desfecho positivo para o cartola no caso.

Veja abaixo, a nota enviada pelo representante:

"A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se exclusivamente à análise do pedido liminar apresentado no Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em juízo preliminar, não havendo qualquer apreciação definitiva do mérito da controvérsia.

O indeferimento da liminar não representa juízo de valor sobre a legalidade da investigação ou sobre as teses apresentadas pela defesa, que seguem integralmente pendentes de apreciação no julgamento do recurso. Trata-se de uma decisão processual comum nesse tipo de medida, especialmente em fase inicial, quando o Tribunal aguarda informações das instâncias inferiores e o parecer do Ministério Público Federal.

A defesa permanece confiante de que, no momento oportuno, o mérito será analisado de forma técnica e aprofundada, oportunidade em que ficará demonstrada a ausência de justa causa para a persecução, bem como a correção da conduta adotada por Duílio Monteiro Alves ao longo de sua gestão.

Seguimos acompanhando o regular andamento do feito e reiteramos nossa confiança no devido processo legal e na adequada apreciação dos fatos pelas instâncias competentes".