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De Vaidebet a briga com torcedor: os quatro pontos que motivam pedido de impeachment no Corinthians

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Impeachment no Corinthians? Raphael Prates analisa momento vivido na gestão Augusto Melo (1:28)

O documento foi assinado por 85 conselheiros de oposição denominados 'Movimento Reconstrução SCCP' (1:28)

Um grupo de 85 conselheiros protocolou na última segunda-feira, no Parque São Jorge, um requerimento pedindo a abertura do processo de impeachment contra Augusto Melo, presidente do Corinthians.

O documento, ao qual a ESPN teve acesso, aponta quatro episódios que motivaram a solicitação de destituição do mandatário.

1 - Caso 'VaideBet' e depoimento de Alex Cassundé

O pedido de impeachment de Augusto Melo tem como pilar uma investigação em curso na Polícia Civil de São Paulo sobre suposta lavagem de dinheiro em relação à Rede Social Media Design, empresa que atuou como intermediadora no contrato de patrocínio firmado entre Corinthians e VaideBet.

O depoimento dado à Polícia Civil por Alex Cassundé, sócio-proprietário da Rede Social Media Design, também faz parte do requerimento de impeachment. Aos agentes na 3ª Delegacia do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania (DPPC), o empresário disse que não cobrou pelo serviço de intermediação com a VaideBet e que o pedido para que atuasse na posição foi feita por dirigentes alvinegros.

''Aí reside a pergunta que não quer calar. Será que a mera indicação de uma empresa, cujo sócio participou da campanha eleitoral do Presidente da Diretoria, por uma ferramenta de inteligência artificial, é o suficiente para configurar um comissionamento por intermediação? Entendemos que não, eis que não houve uma efetiva aproximação entre as partes para a consecução do negócio, mas, apenas e tão somente, a apresentação de uma referência a qual o Corinthians poderia realizá-lo'', diz trecho do requerimento.

O requerimento mostra ainda que os desdobramentos do que chamam de ''verdadeira trapalhada'' foram considerados ''funestos'' já que houve: ''a saída do diretor jurídico, a saída do diretor financeiro, o rompimento do contrato com a empresa VaideBet e o prejuízo moral com o nome da instituição estampado em todos os noticiários''.

2 - Declarações de Rubens Gomes, o 'Rubão', ex-diretor de futebol

Entre os fatos citados pelo grupo estão as declarações de Rubens Gomes, ex-diretor de futebol, e Armando Mendonça, 2º vice-presidente do clube, a respeito de suposta omissão de Augusto Melo sobre os valores pagos à agência, que tinha a previsão de faturar R$ 25 milhões até dezembro de 2026.

''De acordo com o ex-diretor de futebol, Augusto Melo havia lhe dito que tinha fechado acordo com a VaideBet sem intermediários. No entanto, quando teve acesso ao contrato, Rubão se surpreendeu com a presença da 'Rede Social Media Design LTDA, que embolsou R$ 25,2 milhões. "Fui perguntar: você falou que não tinha intermediário? Quem é essa empresa?'', diz o documento.

''Você está desconfiado?' ele perguntou. Não gostou muito da indagação. Olhei para ele e falei: você me falou na minha casa que era sem intermediário e agora apareceu uma empresa. Você está sabendo disso? Até onde você sabe disso? Daí para frente..., disse Rubão''.

3- Briga com torcedor do Cruzeiro no Mineirão

Outro caso citado no pedido de impeachment é a briga que Augusto Melo teve com o torcedor do Cruzeiro em Belo Horizonte. Na ocasião, o mandatário se desentendeu com o cruzeirense, que denunciou o dirigente na delegacia do estádio do Mineirão.

''O cargo de Presidente do Corinthians não dá o direito a quem quer que seja de fazer justiça com as próprias mãos, principalmente diante de insultos ou gozações'', diz trecho do requerimento.

4- Infrações no estatuto do Corinthians

O documento cita ainda artigos especificados no Estatuto do Corinthians e Lei Geral do Esporte para justificar possíveis infrações, além da Lei 9.613/98, que trata sobre lavagem de dinheiro.

- Estatuto do Corinthians:

  • Art. 81 J (velar pelo fiel cumprimento deste Estatuto e pelos interesses do Corinthians)

  • Art. 24 B (cumprir fielmente o estatuto e as decisões dos poderes sociais); E (zelar pelo patrimônio do Corinthians); H (não difamar a imagem do clube por qualquer meio)

  • Art. 27 D (praticar ato condenável ou ter comportamento agressivo contra pessoa)

  • Art.106 B (ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians); D (ter infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária)

- Lei Geral do Esporte

Art. 59. São princípios da gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preceitos correlatos:

  • I - responsabilidade corporativa: caracterizada pelo dever de zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, especialmente por meio da adoção de procedimentos de planejamento de riscos e de padrões de conformidade;

  • II - transparência: consistente na disponibilização pública das informações referentes ao desempenho econômico-financeiro, gerenciais e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização;

  • III - prestação de contas: referente ao dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;

  • IV - equidade: caracterizada pelo tratamento justo e isonômico de todos os gestores e membros da organização, considerados seus direitos, seus deveres, suas necessidades, seus interesses e suas expectativas;

  • V - participação: consubstanciada na adoção de práticas democráticas de gestão direcionadas à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização;

  • VI - integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos competidores.

- LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

  • Art. 9 XV - pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Art. 10 III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

  • Art. 12 III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º

Próximos passos

Agora, Romeu Tuma Jr. tem até cinco dias para encaminhar o requerimento à Comissão de Ética do Corinthians.

Após recebimento, a Comissão de Ética comunicará oficialmente ao presidente Augusto Melo em até cinco dias sobre a abertura do processo.

Augusto Melo terá prazo de dez dias, após comunicado, para apresentar defesa à Comissão de Ética e indicar provas.

Depois do fim do prazo para apresentação da defesa, a Comissão de Ética emitirá um parecer a Romeu Tuma, presidente do Conselho Deliberativo, em até dez dias.

O presidente do Conselho Deliberativo convocará reunião para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição e, se aprovado, será dada a palavra ao presidente da Comissão de Ética para sustentar o parecer. Em seguida, será dado o mesmo tempo para que Augusto Melo, ou seu representante, faça também sua sustentação oral.

Após as manifestações, o plenário do Conselho Deliberativo, em voto secreto, decidirá pela destituição ou não do presidente e seus vices.

Caso a destituição seja aprovada, deverá ser convocada em até cinco dias uma Assembleia Geral de associados para, em última instância, referendar a decisão. Nesse cenário, o presidente fica afastado cautelarmente do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

A Destituição do presidente ou de seus vices apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

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