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Errata: diretor do Corinthians pediu afastamento e não entregou cargo

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Ao contrário do que publicou inicialmente a ESPN, Marcelo Mandel, diretor de relações internacionais, não entregou seu cargo. A informação correta é que o dirigente se licenciou, provavelmente por três meses, mas mantém a posição no clube.

Mandel era próximo a Yun Ki Lee, que renunciou ao cargo de diretor jurídico do Corinthians em 24 de maio.

Na época da saída do diretor, inclusive, Mandel chegou a avaliar seguir o mesmo caminho, o que não aconteceu, porém.

Iniciando o sexto mês como presidente do Corinthians, Augusto Melo já viu algumas mudanças em sua diretoria, em um contexto de denúncias envolvendo a comissão paga no contrato com a patrocinadora VaiDeBet.

Além de Yun Ki Lee, o departamento jurídico também perdeu Fernando Perino, diretor-adjunto. Também já não integram mais o Corinthians: Rubens Gomes (diretor de futebol), Wagner Vilaron (superintendente de comunicação) e Fabricio Vicentim (diretor-adjunto das categorias de base).

Sérgio Moura, superintendente de marketing, cumpre afastamento por tempo indeterminado.

VaideBet cobra esclarecimentos ao Corinthians sobre 'laranja'

Segundo soube a ESPN, a empresa VaideBet enviou uma notificação extrajudicial para esclarecimentos sobre o caso ao clube e à Rede Social Media Design Ltda, que atuou na intermediação entre as partes para o contrato.

A patrocinadora apontou o desgaste gerado pela vinculação negativa da marca às recentes notícias sobre os repasses e deu um prazo de dez dias para a resposta.

O caso, ao qual a VaideBet trata como gravíssimo, vem sendo investigado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), órgão da Polícia Civil de São Paulo.

Na notificação enviada ao Corinthians, a VaideBet indica ainda a possiblidade de rescisão de contrato com base em cláusulas contratuais previstas no acordo assinado.

Como detalhou a ESPN, no vínculo entre clube e patrocinadora há o detalhamento sobre a ciência em termos da legislação brasileira anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e antitruste como a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que trata sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

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