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Rescisão? O que prevê contrato entre Corinthians e VaideBet, como é a multa e quais outros casos podem encerrar acordo

O Corinthians tem enfrentado dias de pressão nos bastidores por conta da insatisfação com a casa de apostas VaideBet, patrocinadora máster do clube, em relação às notícias sobre acusações de um suposto uso de “laranja” no contrato firmado no começo do ano.

Como a ESPN noticiou, a empresa notificou a diretoria por e-mail, se dizendo preocupada com o impacto do noticiário e citou até mesmo a possibilidade de rescisão de contrato.

O vínculo assinado entre Corinthians e VaideBet, ao qual a ESPN teve acesso, detalha os casos em que o encerramento antecipado possa acontecer.

Está prevista a possibilidade de que o acordo seja encerrado, por qualquer das partes, por “inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas” após um prazo de dez dias contados de uma notificação por escrito. Ainda segundo o acordo assinado, “a parte que der causa à rescisão do contrato ou que vier a rescindi-lo sem justo motivo ficará sujeita ao pagamento de multa compensatória pré-fixada de mútuo de 10% do valor total, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido”.

Neste caso, considerando cinco pagamentos já feitos ao Corinthians no total de R$ 50 milhões, a VaideBet precisaria arcar com uma multa na ordem de R$ 31 milhões, quantia referente a 10% dos R$ 310 milhões ainda pendentes pelo contrato de R$ 360 milhões até novembro de 2026.

Esse valor, portanto, será reduzido mês a mês até o encerramento do contrato.

O acordo prevê ainda que a quantia total da multa deverá ser quitada no prazo de até 45 dias após notificação.

Como reportou a ESPN, a insatisfação da VaideBet à diretoria do Corinthians, formalizada por e-mail, acompanha uma determinação contratual. “Todos os avisos e comunicações enviados no âmbito deste contrato deverão ser feitos por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail”, detalha uma das cláusulas.

No e-mail enviado ao Corinthians, a empresa pede esclarecimentos sobre as denúncias feitas pelo jornalista Juca Kfouri em seu blog no Uol, a respeito do fluxo de pagamento da comissão à Rede Social Media Design, detalhada no contrato com a VaideBet como intermediadora, e o suposto repasse de parte desse valor à Neoway Soluções Integradas em Serviços Ltda, empresa que teria Edna Oliveira dos Santos como sócia.

Internamente, a VaideBet julga ser prudente o momento de notificar o clube para que Augusto Melo e sua diretoria estejam cientes do real incômodo que existe e da intenção da casa de apostas de monitorar de perto os próximos passos da diretoria corintiana junto ao caso.

Até por isso, os representantes da empresa ameaçaram rescindir o contrato, embora essa medida seja vista como a última a ser tomada.

A última manifestação oficial do Corinthians foi em resposta à denúncia do Uol, dizendo que todos os pagamentos foram feitos dentro da lei, que o clube não se responsabiliza pelos repasses a terceiros e que caso algo ilícito seja comprovado dentro do clube, que o Conselho Deliberativo averiguará os fatos.

No contrato assinado entre Corinthians e VaideBet há o detalhamento sobre ciência em termos da legislação brasileira anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e antitruste como a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que trata sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em relação a este tema, o contrato avança em dois momentos:

“As partes, por si e por seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outros terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste contrato, obrigam-se a reportar a outra parte qualquer ocorrência, investigação e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados”.

“As partes se obrigam a indenizar e isentar a outra parte por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades que venham a ser incorridas em conexão com, ou que venham a surgir a partir de: (i) investigação sobre a outra parte, ou (ii) qualquer litígio ou outro procedimento judicial ou administrativo em face da outra parte, em qualquer dos casos que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão, diretamente, ou por meio de seus conselheiros, diretores, empregados, agentes ou quaisquer outros terceiros que representem uma violação da Regras Anticorrupção Brasileiras”.

O acordo determina ainda a imediata e automática rescisão em caso de “encerramento das atividades, falência, pedido de recuperação judicial, insolvência ou dissolução de qualquer das partes”.

O termo “recuperação judicial” ganhou forte repercussão no Corinthians nas últimas semanas após reportagem de ESPN indicar que essa é uma das medidas “amargas” indicadas entre as possibilidades previstas em um relatório elaborado pela Ernst & Young, multinacional contratada pela gestão Augusto Melo para consultoria e planejamento estratégico.

Entre os caminhos apresentados pela Ernst & Young ao Corinthians está o de uma recuperação judicial, que é uma previsão legal para empresas em situação de crise econômico-financeira.

O documento da consultoria, inclusive, trata o quadro do clube como “insolvente”.

Isso, segundo apurou a ESPN, foi apontado para dirigentes alvinegros como o "remédio amargo" possível diante da grave crise financeira.

Preocupação com a regulamentação das apostas no Brasil

Ainda segundo o contrato ao qual a ESPN teve acesso, Corinthians e VaideBet tiveram precaução sobre uma eventual mudança na legislação sobre as regras de apostas esportivas on-line no Brasil, que foi sancionada em janeiro de 2024 e que obedece a Lei 14.790/2023.

O contrato prevê que o acordo será automaticamente rescindido caso a veiculação da marca ou logotipo da empresa “venha a ser proibida nos termos das leis, normas, portarias e regulamentos aplicáveis, inclusive, de alteração dos marcos regulatórios que venham a impossibilitar a continuidade dos negócios do patrocinador”.

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