Filho de Tim Maia explica ação contra o Corinthians por uso de música: 'Todo mundo recebeu seu 'faz-me rir', só meu pai que não'

O cantor Tim Maia Arte ESPN

Administrador do espólio do cantor Tim Maia, o único filho do compositor, Carmelo Maia, explicou nesta sexta-feira (11) o processo de direitos autorais movido contra o Corinthians por uso de uma música de autoria do artista falecido em 1998.

Como mostrou a ESPN na última quinta-feira (10), o Timão foi condenado pela Justiça a pagar indenização à família de Tim Maia e à gravadora Warner/Chappell Music por ter utilizado uma canção inspirada na famosa composição "Não quero dinheiro (só quero amar)" em uma campanha de TV durante o Mundial de Clubes de 2012.

Após a divulgação da notícia, Carmelo Maia afirmou, em postagem no Instagram, que foi procurado nas redes sociais por muitos torcedores corintianos e resolveu esclarecer o tema.

De acordo com Maia, tanto a família do compositor quanto a gravadora não têm qualquer problema com o fato da torcida alvinegra cantar uma música inspirada na composição de Tim.

No entanto, o fato da melodia ter sido usada em uma ação publicitária pelo Corinthians sem pedido prévio de autorização, e sem pagamento dos direitos autorais, acabou levando o caso à Justiça.

Confira abaixo a explicação de Carmelo Maia:

"Para quem não me conhece, eu me chamo Carmelo Maia, sou filho do cantor e compositor Tim Maia. Estou vindo aqui, botando minha cara na humildade e no respeito, para falar sobre essa questão da ação contra o Corinthians. Não é nada contra o Corinthians, muito menos contra a torcida. Torcida: vocês devem cantar quantas vezes vocês quiserem e alterar a letra quantas vezes vocês quiserem. O que tem que ser respeitado, e não foi à época... Isso pela antiga gestão, que ninguém nem está mais no Corinthians. Ninguém quis nos receber, essa é a grande verdade. Então, quando não há espaço para diálogo, só me resta a Justiça"

"Quero mandar um salve aqu para Gaviões da Fiel, Camisa 12, Pavilhão 9, Estopim, Coringão Chopp e Todo Poderoso Fuscão. Quem me recebeu foi a Todo Poderoso Fuscão, que entrou em contato comigo na maior humidade e tem todo o meu respeito. Quero mandar um salve para todas as organizadas do Corinthians. Boto aqui minha cara numa boa e tirei todas as dúvidas sobre o tema, estamos juntos. Não tem confusão contra ninguém"

"A música do meu pai, na verdade, é licenciada e administrada por uma multinacional, que tem lá que reconhecer quando algo esbarra na lei. Quando não é respeitado (o direito autoral), tem que tomar as medidas cabíveis. E eu sou o único filho (de Tim Maia)"

"Então, boto minha cara aqui e explico o que aconteceu: foi feita uma campanha naquela época, na qual todos os envolvidos receberam com certeza o seu 'faz-me rir', e o único que não recebeu foi o Tim Maia. Fora isso, digo à torcida: cante, pode cantar mesmo, não existe nada de proibição. Aliás, a lei nem fala em proibição em relação à torcida. O que a lei deixa claro é quando há exploração comercial (da música), já que são envolvidos milhões de reais em uma campanha publicitária"

Entenda o caso Corinthians x Tim Maia

Em 2012, durante o Mundial de Clubes da Fifa, a imagem do Timão figurou em comerciais de TV usando melodia inspirada na composição de Tim Maia, mas alterando a letra, que ficou assim:

"A semana inteira, fiquei esperando Pra te ver Corinthians, pra te ver jogando Quando a gente ama, não mede esforço Pra te ver jogar, te ver jogar, te ver jogar!"

A propaganda foi exibida tanto na televisão quanto em redes sociais. Além disso, as frases foram estampadas em camisas utilizadas pelos jogadores alvinegros.

Com isso, o espólio de Tim Maia, que é comandado por seu filho Carmelo Maia, e a gravadora entraram com ação contra a equipe paulista, cobrando R$ 4 milhões por direitos autorais.

A acusação é que o time do Parque São Jorge usou a música em "campanha publicitária para promoção de sua marca e de seus patrocinadores" sem ter solicitado autorização aos detentores dos direitos.

Em sua defesa, o Corinthians justificou que a música é de autoria de seus torcedores e que o comercial foi produzido pela TV Globo para promoção do Mundial de Clubes.

Além disso, a equipe paulista afirmou que a canção presente na propaganda era uma "paráfrase", e que a lei de direitos autorais estabelece que não seria necessário pedir autorização.

No entanto, a desembargadora Maria do Carmo Honório entendeu diferente.

Em sua decisão, ela deu razão à família de Tim Maia e à gravadora, condenando o time da capital paulista a pagar indenização em valor ainda não determinado.

"Cuida-se de grande e famoso time de futebol que possui elevada receita, oriunda dos direitos de transmissão de televisão, patrocínios e publicidades, arrecadação de jogos, dentre outros. Nesse contexto, é certo que o trecho 'A semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (...)' não constitui mera paráfrase da letra original ('A semana inteira fiquei esperando, pra te ver sorrindo, pra te ver cantando'). Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho 'a semana inteira, fiquei esperando', manteve a melodia da música amplamente conhecida, de forma que não pode ser considerada como acessório ao conteúdo reclamado pelos autores", escreveu a magistrada.

"A alegação do réu, no sentido de que a música foi criada pela torcida do time e reproduzida por vídeo produzido e editado pela TV Globo, não afasta a sua responsabilidade, porquanto houve exploração econômica da canção, inclusive com o uso do trecho estampado nas camisetas dos jogadores, de tal forma que impulsionou a marca do time e de seus patrocinadores", seguiu.

"Nessas condições, demonstrado o caráter não acessório da reprodução parcial da letra da música e a exploração econômica por parte do réu, sem autorização dos titulares dos respectivos direitos autorais, está configurado o prejuízo patrimonial e o dever de indenizar, pois nada receberam pela utilização da obra", complementou.

De acordo com Maria do Carmo Honório, o montante a ser pago pelo Corinthians ainda terá que ser determinado.

"A indenização pelos danos materiais é, pois, devida e deve corresponder ao proveito econômico com a adaptação da música. A quantia, todavia, deverá ser apurada em liquidação de sentença, acrescida de juros e correção monetária da data da reprodução", salientou.

Cabe recuso por parte do time paulista.

Procurado pela reportagem, o Timão informou que "não se manifesta sobre processos pendentes".