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Corinthians será denunciado pelo STJD por cantos homofóbicos da torcida no clássico contra o São Paulo; veja qual pode ser a punição

Ronaldo Piacente, procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o STJD, afirmou ao GE nesta segunda-feira (15) que denunciará o Corinthians pela manifestação homofóbica de parte da torcida presente na Neo Química Arena no clássico contra o São Paulo, realizado no último domingo (14).

“Vamos receber a súmula, analisar e então apresentar a denúncia”, disse o procurador-geral. Caso a denúncia de fato ocorra, o Corinthians será enquadrado no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Enquanto aguarda o andamento do processo, o Corinthians se posicionou a respeito do fato e emitiu um comunicado de repúdio, pedindo que os torcedores parem com as manifestações homofóbicas.

O Corinthians volta a repudiar veementemente os cantos homofóbicos relatados na súmula do jogo deste domingo (14/5)”, inicia o Corinthians.

Como sempre, o clube alerta continuamente sua torcida, por meio de suas redes sociais e do sistema de som e de telões da Neo Química Arena, com esclarecimentos aos torcedores quanto a ilegalidade dessas condutas. E mais uma vez insistimos com nossa Fiel Torcida para que cessem com atos como esses em nossa arena”, finaliza.

Entenda o caso

Durante o segundo tempo do clássico entre Corinthians e São Paulo, na Neo Química Arena, pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, o árbitro Bruno Arleu de Araújo interrompeu o andamento da partida por conta dos cantos homofóbicos vindo de parte da arquibancada do estádio.

O sistema de som da Neo Química Arena pediu que o canto fosse cessado. Porém, demais áreas do estádio entoaram a manifestação homofóbica. Após quatro minutos de paralisação, a partida foi reiniciada. O ato foi registrado em súmula por Bruno Arleu de Araújo.

Qual pode ser a punição ao Corinthians?

A punição prevista para este tipo de caso é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Porém, a situação do Corinthians pode ser mais complicada, uma vez que o ato foi praticado por inúmeras pessoas.

Neste caso, o Código estabelece “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição”.

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