O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, negou o recurso de Fred, do Fluminense, no processo que envolve uma multa milionária envolvendo a ida do jogador para o Cruzeiro no fim de 2017, contrariando uma cláusula do contrato do atacante com o Atlético-MG, que o impedia de ir para a Raposa.
O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) já havia decidido favoravelmente ao Galo, e o TRT manteve a decisão. O atleta terá que pagar ao clube uma multa de originalmente R$ 10 milhões, mas que já se aproxima de R$ 20 milhões, segundo apurou o site GloboEsporte (tem valor atualizado na casa dos R$19,6 milhões).
A defesa de Fred havia entrado com um recurso para anular a decisão da CBMA, mas o TRT negou.
O atacante pode ainda cobrar que o Cruzeiro arque com o pagamento, já que a Raposa, naquela ocasião, garantiu que pagaria o valor se fosse necessário.
A partir da intimação, Fred terá dez dias para pagar a multa estipulada e, caso não cumpra, poderá sofrer sanções pesadas, como por exemplo, ser impedido de jogar futebol. A decisão cabe recurso.
Confira a nota divulgada pelo Atlético-MG:
Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (30), o Atlético deu mais um importante passo para o recebimento de seu crédito perante o atacante Fred. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a vitória do Galo no processo judicial movido pelo atleta, que buscava a anulação da multa pactuada quando da rescisão de seu contrato de trabalho, declarada devida pela Câmara Arbitral da CBF.
Contra a decisão do TRT3 cabe recurso.
