Sete anos antes do incêndio ocorrido no alojamento da base no Ninho do Urubu, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi alertado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) dos riscos que os centros de treinamento de base ofereciam.
A reportagem da ESPN teve acesso exclusivo aos quatro documentos produzidos pelo GATE para o MPRJ no início de 2012 com observações sobre os locais de treinamento e o tratamento dado pelo quarteto Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco aos jogadores das suas categorias de base.
O Grupo identificou problemas em todos os CTs. Alguns tinham ocorrências semelhantes. Outras bem específicas.
Em São Januário, o GATE apontou problemas de conservação, limpeza e iluminação nos alojamentos. Também relatou que nos três pavimentos de alojamento só um tinha banheiro disponível para os garotos, sendo insuficiente para o número de atletas da base. Os outros banheiros estavam alagados.
No CT do Botafogo observou-se riscos à saúde dos atletas, com ausência por exemplo de exames mais detalhados para a realização de testes nas peneiras. Equipamentos específicos em casos de mal súbito também inexistiam. Não havia técnico em enfermagem e ambulância.
O Fluminense também não tinha um técnico em enfermagem nem material de suporte ou para transporte de vítimas de traumatismo. Ainda chamou a atenção a orientação dada aos funcionários em 2012 em caso de emergências graves: chamar o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Por fim, o Flamengo tinha como pontos mais críticos a presença da área física do Departamento Médico em um contêiner com cerca de 40 metros quadrados, sem técnico de enfermagem, não dispondo de arquivo médico com prontuário dos atletas e também sem a presença de um ambulância.
O motivo das vistorias terem ocorrido em 2012 foi a morte trágica de Wendel da Silva, 14, em fevereiro daquele ano. Ele teve um mal súbito após participar de um teste para o time infantil do Vasco.
Outros relatórios foram produzidos nos anos seguintes, sempre pelo GATE, chegando a apontar no Flamengo problemas como extintores vencidos, falta de mecanismos de segurança em caso de emergências e ausência de monitores (um para cada dez garotos) dentro do CT.
A documentação produzida pelo GATE não fazia apenas relatos da situação dentro dos centros de treinamentos.
Desde os primeiros textos em 2012 até os últimos, havia uma recomendação para o Ministério Público do Rio que poderia ter mudado a história do tratamento dado a base e, quem sabe, evitado até a tragédia da última sexta-feira, quando um incêndio em um alojamento da base no Ninho do Urubu deixou dez mortos e três hospitalizados.
A sugestão era criar um controle de normas e regulamentos a serem cumpridos pelos clubes em suas categorias de base a partir de orientações dadas por especialistas.
"Faz-se necessário que os clubes que dispõem em seus estatutos de equipes chamadas de "base" (mirim, infantil, juvenil e juniores) estabeleçam normas e regulamentos para observância dos direitos fundamentais da criança e adolescentes. Em relação à área médica, que convoquem câmaras técnicas e sociedades de especialidades como cardiologia, medicina do esporte e ortopedia, entre outras, para que, em curto prazo estabeleçam protocolos e normas específicos para cada uma das faixas etárias e, que sejam rapidamente postos em prática em todos os clubes e entidades que trabalhem com escolas de futebol para crianças e adolescentes", consta em todos os relatórios de vistoria feitos pelo GATE que a reportagem teve acesso exclusivo.
A reportagem encaminhou quatro perguntas ao Ministério Público do Rio na manhã da última quarta-feira (13). Uma delas ligada ao tema acima, mas até a publicação deste texto não recebeu resposta ao questionário. Já na sexta (15) recebeu o esclarecimento abaixo.
NOTA DO MPRJ
Nota de esclarecimento MPRJ
Em relação à reportagem publicada pela ESPN, “Sete anos antes do incêndio no CT do Flamengo, MP do Rio foi alertado de riscos e ignorou sugestão que poderia mudar a história“, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que os relatórios produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) foram requeridos pelas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Capital. O GATE/MPRJ presta auxílio técnico, sendo que desde 2012, as inspeções nos Centros de Treinamento dos clubes ocorreram por solicitação das Promotorias de Justiça. As conclusões dos relatórios serviram para a instrução de medidas adotadas pelas Promotorias, sejam elas judiciais (como a proposição de ações civis públicas ao Judiciário) ou extrajudiciais (como recomendações e propositura de termo de ajustamento de conduta).
Como já noticiado e informado à reportagem da ESPN, o MPRJ ajuizou, em 23 de março de 2015, ação civil pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra o Clube de Regatas do Flamengo, na qual requereu a adoção de medidas para correção de diversas irregularidades constatadas no tratamento dado aos atletas adolescentes residentes no Ninho do Urubu bem como melhorias na respectiva instalação da entidade, sob pena de fechamento da mesma. Na ACP, o MPRJ requereu que fossem observadas pelo clube todas as peculiaridades inerentes ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, desde o acompanhamento pedagógico, social, psicológico e médico, passando pela adequação das instalações do alojamento. A ação teve deferimento parcial de seus pedidos pelo Tribunal de Justiça apenas no último dia 13/02, em decisão publicada pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital. O caso citado pela reportagem do jovem Wendel da Silva, em 2012, também resultou em uma ação civil pública ajuizada naquele mesmo ano para que o clube fosse obrigado a garantir melhores condições aos jovens atletas. A ação, que tramitou paralelamente ao processo penal, obteve decisão liminar da Justiça que acolheu todos os pedidos formulados pelo MPRJ.
As ações foram resultado de inquéritos instaurados pelas Promotorias de Infância com base nos laudos produzidos em 2012, cujas análises também incluíram clubes como Fluminense e Botafogo, resultando em procedimentos apuratórios instaurados pelas promotorias com atribuição.
O MPRJ esclarece também que os laudos do GATE/MPRJ, assim como os do SINEAT (Serviço de Integração de Entidades de Atendimento) do TJRJ, vinham apontando melhorias não só em relação aos alojamentos, como também nas providências requeridas relativas às questões médicas, alimentícias e de recreação apontadas pelo MPRJ. No entanto, como persistiram irregularidades apontadas pelo MP, foi necessário o ajuizamento de ação.
Em relação à documentação apresentada pelo GATE/MPRJ com a sugestão para criação de um controle de normas e regulamentos a serem cumpridos pelas categorias de base a partir de orientações dadas por especialistas, o MPRJ informa que não há normas específicas para adolescentes que residem nos clubes. Para regularizar essa situação, à época, o MPRJ solicitou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-Rio), órgão de representação da sociedade que delibera sobre políticas públicas relativas a crianças e adolescentes, que verificasse a normatização dos CTs e classificasse esse tipo de acolhimento de acordo com as normas do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O MPRJ repudia a abordagem da matéria veiculada que afirma ter havido falta de providências adotadas pela instituição.
