Na última quinta-feira, o "Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT" foi à Justiça e entrou com um processo exigindo que o volante Douglas Luiz, da seleção brasileira, usasse a camisa 24 ao invés da 25 na final da Copa América, neste sábado, contra a Argentina. No entanto, na última sexta, os próprios autores da ação pediram o cancelamento da distribuição, e o processo foi extinto e arquivado pela 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro (veja a decisão abaixo).
Com isso, Douglas Luiz poderá usar o uniforme 25 do Brasil normalmente na partida, sem ter que trocar para a 24.
Na ação original, à qual o ESPN.com.br teve acesso, o "Grupo Arco-Íris" pedia que fosse concedida liminar obrigando a CBF a mudar o número do uniforme de Douglas Luiz para a última partida da competição sul-americana, que acontecerá às 21h (de Brasília), no Maracanã.
Também havia sido pedido que a Confederação fosse multada em R$ 460.000,00 se descumprisse a ordem e fizesse um "pedido público de desculpas" por ter promovido uma "posição institucional discriminatória" sobre o imbróglio da camisa 24 durante a Copa América.
O caso começou na semana passada, quando o "Grupo Arco-Íris" entrou com ação contra a CBF para que a entidade justificasse por que nenhum atleta usa o número 24 na seleção.
O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar favorável, determinando que a Confederação respondesse cinco questionamentos feitos pelo "Grupo Arco-Íris" em até 48 horas. Caso não se posicionasse, a entidade desportiva rereceberia multas diárias de R$ 800.
Após ser notificada oficialmente, a CBF respondeu por meio de seus advogados e afirmou que a decisão de não ter um camisa 24 na Copa América foi "desportiva" e "por mera liberalidade" do meio-campista Douglas Luiz, que usa o uniforme 25, e da comissão técnica.
"[...] A comissão técnica sentiu-se confortável em convocar apenas mais um jogador, além dos 23 inicialmente inscritos, e, para esse jogador, em razão de sua posição (meio-campo) e por mera liberalidade, optou-se pelo número 25. Como poderia ter sido 24, 26, 27 ou 28, a depender da posição desportiva do jogador convocado: em regra, numeração mais baixa para os defensores, mediana para volantes e meio campo, e mais alta para os atacantes", escreveu a Confederação, em trecho de sua resposta.
A CBF ainda afirmou que quem é responsável pela deliberação dos números da equipe é a "comissão técnica da seleção brasileira de futebol", e que o "responsável pelo departamento é o coordenador Sr. Oswaldo Giroldo Júnior ('Juninho Paulista')".
Além disso, no texto enviado à Justiça, a Confederação cita que fez várias campanhas com motes LGBTQIA+ em suas redes sociais.
Após a resposta, o magistrado decidiu arquivar o caso na última segunda-feira. O "Grupo Arco-Íris", porém, seguiu na briga, fazendo um questionamento à Fifa sobre o tema, na última terça-feira, e agora entrando novamente na Justiça para tentar mudar o número de Douglas Luiz.
O Brasil é o único time que não tem um camisa 24 na competição, enquanto todas as outras seleções inscreveram um atleta com essa numeração.
No caso do time canarinho, a contagem "pula" do 23 (Ederson) para o 25 (Douglas Luiz).
Vale lembrar que, no Brasil, o 24 está associado ao veado no Jogo do Bicho, o que faz com que o número tenha conotação homofóbica.
Veja a decisão da Justiça
Ante o requerido pela parte autora, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com base no art. 290 do CPC, EXTINGUINDO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, X do CPC.
Neste sentido: "O pronunciamento judicial que, devido à ausência de pagamento das custas judiciais, determina o cancelamento da distribuição do processo, implicando na sua extinção, tem caráter terminativa. Assim sendo, desafia tal provimento a apelação, conforme artigo 513, do CPC.[...] (STJ-1ª T., AI 570.850-AgRg, rel. Ministro Francisco Falcão, j. 05/08/04 [...]).
Publique-se. Intimem-se. Sem mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
