A briga generalizada no jogo entre Vila Nova e Operário entrou na mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Procuradora do STJD, Rita de Cássia Ancelmo Bueno apresentou nesta semana uma denúncia requerendo punições importantes pela confusão na partida do último sábado (18), pela Série B do Brasileirão.
O documento de 18 páginas, ao qual a ESPN teve acesso, detalha os fatos ocorridos após o fim do jogo em Goiânia.
Jogadores, membros da comissão técnica e dirigentes do Operário se estranharam com torcedores do Vila Nova que estavam atrás do banco de reservas.
A confusão esquentou quando o zagueiro Jhan Torres arremessou uma garrafa de água e acertou o ex-presidente do Vila Nova, Geso de Oliveira.
Na sequência, a torcida colorada jogou a garrafa e acertou o rosto do presidente do Operário, Álvaro Góes, que ficou caído. Uma lixeira também foi arremessada para dentro do gramado.
Foi então que os jogadores do Fantasma arremessaram copos de água em direção as arquibancadas. A briga generalizada só foi acalmada com a chegada da Polícia Militar.
A partida ficou marcada ainda pela denúncia de Hildeberto Pereira, atacante do Operário, que afirmou ter sido alvo de ofensas racistas por parte de um torcedor do Vila Nova.
Atacante português/cabo-verdiano foi levado pela Polícia Militar para prestar depoimento
“Ele me chamou de macaco. Ele me chamou de macaco e fez o gesto", disse o atacante do Fantasma para um membro do staff do Vila. O jogador português/cabo-verdiano foi levado pela Polícia Militar para prestar depoimento.
Pouco depois, o torcedor do Vila Nova acusado por Hildeberto Pereira foi identificado pela facial do Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga.
Veja abaixo as denúncias feitas pela Procuradoria do STJD:
André Fabrete Matochoco (gandula):
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão pelo período de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, a ser fixada em observância aos critérios de proporcionalidade, gravidade da conduta, reincidência específica e demais circunstâncias do caso concreto;
Vila Nova:
(a) pela conduta do gandula: condenação no art. 191, III, do CBJD, em combinação com os itens 4.2.10.3 e 4.2.10.5 do Manual de Competições da CBF, com aplicação de multa dentro dos parâmetros legais, em valor a ser fixado por esta Comissão, considerando a gravidade do fato e o antecedente do próprio gandula;
(b) pela desordem de torcedores e lançamento de objetos: condenação no art. 213, I e III, c/c § 1º, do CBJD, com aplicação de multa e, reconhecida a gravidade do fato, de perda de mando de campo, nos termos e limites legais;
(c) por ato discriminatório/racista de torcedor: condenação no art. 243-G, § 2º e § 3º, do CBJD, com aplicação da multa cabível e, reconhecida a extrema gravidade do episódio, das sanções pertinentes, especialmente perda de mando de campo, além das providências necessárias ao cumprimento da proibição de ingresso dos torcedores identificados;
Hildeberto José Morgado Pereira – atleta do Operário:
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) partidas, a ser fixada levando em conta, de um lado, a gravidade da reação (arremesso de objeto em direção a torcedores) e, de outro, o contexto de prévia injúria racial sofrida, a ser considerado como circunstância atenuante;
Jhan Pool Torres Canate – atleta do Operário:
Condenação no art. 258 do CBJD, com aplicação de pena de suspensão de 1 (uma) a 6 (seis) partidas, considerando, como fator de maior gravidade, o fato de o arremesso ter efetivamente causado lesão em torcedor e, em desdobramento, no presidente do próprio clube, ambos necessitando de atendimento médico;
