São Paulo e empresa pagaram mais de R$ 100 mil em 171 multas e conserto de carro destinado a Olten Ayres

O São Paulo e a empresa Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA arcaram com o pagamento de um conserto de avarias e 171 multas de trânsito aplicadas ao veículo de placa GXXXX4X (por segurança, apenas o primeiro e o penúltimo dígito são reais), da marca Volvo, cedido ao clube e destinado para uso do presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Junior, apurou a ESPN. O total do prejuízo é de R$ 108.476,94.

As infrações, olhando-se o material ao qual a reportagem teve acesso, foram cometidas entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2023 (25 meses), variaram entre média e grave (a maioria delas por velocidade acima do limite permitido e por estacionamento em local proibido) e somaram exatos R$ 85.360,14.

Já o conserto do carro, para o qual houve pedido de urgência por parte de Olten Ayres, custou R$ 23.116,80. Foram executados reparos de funilaria e pintura em para-choque, porta dianteira direita e lateral direita.

O levantamento das multas está dividido em duas partes: no primeiro, são 132 entre janeiro de 2021 e setembro de 2022, em um total de R$ 20.865,93; no segundo, outras 39 entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, a soma geral seria de R$ 5.726,94. Seria, porque virou R$ 64.494,21, uma vez que não houve a indicação de condutor do veículo após a chegada da notificação.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), quando uma infração é cometida em um veículo cujo registro foi feito em CNPJ, isto é, pessoa jurídica, a empresa é obrigada a indicar quem estava dirigindo o mesmo. Quando isto não é feito, ocorre a chamada ‘multa NIC (Não Indicação de Condutor)’, que faz com que o valor seja multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração foi cometida no período de 12 meses – é uma penalidade extra pela omissão de informação.

Procurado, Olten respondeu à ESPN (veja a íntegra da resposta ao fim da reportagem): “O referido contrato estabelecia expressamente que os usuários autorizados dos veículos seriam definidos pela Presidência do Clube, e que eventuais infrações de trânsito vinculadas aos automóveis disponibilizados seriam de responsabilidade do São Paulo Futebol Clube, incluindo os respectivos procedimentos administrativos, financeiros e de indicação de condutores”.

Não é possível precisar quanto exatamente foi a parte que o São Paulo pagou e a parte da Volvo, mas a apuração da ESPN dá conta de que todo o valor, de um jeito ou de outro, acabou saindo do caixa do clube, uma vez que os valores arcados pela empresa foram ressarcidos de alguma forma pela agremiação tricolor – com ativações comerciais, cessão de camarotes, ingressos, entre outras coisas.

O contrato do São Paulo com a Volvo Car Brasil, firmado em 2021, sob a gestão de Julio Casares, previa a cessão de automóveis a diretores e conselheiros.

Investigação interna e na polícia

Olten Ayres de Abreu Junior responde a um processo interno no São Paulo por gestão temerária, que foi aberto após pedido do presidente do clube, Harry Massis, em abril. A votação de seu afastamento por 120 dias da presidência do Conselho Deliberativo, da qual já se afastou temporariamente em 14 de maio, está marcada para esta segunda-feira (1º).

Na esfera policial, há um inquérito em andamento - instaurado em 7 de maio após pedido da Comissão de Ética do Conselho Deliberativo do clube – que apura a suspeita de falsidade ideológica por parte de Olten Ayres enquanto presidente do órgão. O delegado Tiago Fernando Correia, do DPPC (Departamento de Polícia e Proteção à Cidadania), é quem está à frente do caso e já colheu os primeiros depoimentos.

Veja, abaixo, a íntegra da resposta enviada por Olten Ayres de Abreu Junior à ESPN

Em resposta aos questionamentos apresentados pelo jornalista Jean Santos, da ESPN, presto os seguintes esclarecimentos:

- O veículo mencionado integrava contrato formal celebrado entre o São Paulo Futebol Clube e a Volvo Car Brasil, firmado em 2021, envolvendo a cessão institucional de automóveis ao Clube em contrapartida a propriedades comerciais e ações de ativação de marca regularmente previstas no respectivo instrumento contratual. O referido contrato estabelecia expressamente que os usuários autorizados dos veículos seriam definidos pela Presidência do Clube, e que eventuais infrações de trânsito vinculadas aos automóveis disponibilizados seriam de responsabilidade do São Paulo Futebol Clube, incluindo os respectivos procedimentos administrativos, financeiros e de indicação de condutores.

- Ocorre que os questionamentos formulados pressupõem, necessariamente, acesso a informações que integram o conteúdo de uma relação contratual privada, protegida por cláusulas expressas de confidencialidade, privacidade e proteção de dados, cujas obrigações vinculam as partes inclusive após o encerramento do contrato. Tais dados — sejam relativos à identificação de condutores, ao detalhamento de infrações, a valores financeiros ou a procedimentos operacionais associados aos veículos — estão cobertos por essas obrigações contratuais e pelas normas aplicáveis de proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

- Nesse contexto, confirmar, negar ou detalhar individualmente cada um dos pontos suscitados implicaria violação das próprias obrigações de sigilo e confidencialidade contratualmente assumidas. Não me é possível, portanto, descumprir deveres legais e contratuais como condição para responder a questionamentos públicos.

Mais do que isso: a natureza detalhada e específica das informações contidas nos questionamentos apresentados suscita preocupações legítimas e sérias quanto à origem desses dados, ao modo como foram obtidos e à observância, por parte de quem os detém ou divulga, dos deveres de confidencialidade previstos contratualmente e das normas de proteção de dados aplicáveis. Tais circunstâncias estão sendo devidamente apuradas por meus assessores jurídicos.

A exposição parcial e descontextualizada de elementos internos de uma relação contratual privada, desacompanhada da integralidade documental necessária à correta compreensão dos fatos, pode induzir a interpretações equivocadas e prejudiciais a todas as partes envolvidas.

Sempre estive — e permaneço — à disposição para quaisquer esclarecimentos institucionais, pautando minha atuação pela legalidade, transparência e boa-fé.

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