<
>

Palmeiras e Flamengo são multados por confusão na Supercopa do Brasil; Abel e auxiliar levam gancho

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou nesta sexta-feira o Flamengo e o Palmeiras pela confusão no túnel do estádio Mané Garrincha, que ocorreu durante a disputa da Supercopa do Brasil, em 11 de abril.

Além disso, o técnico do Verdão, Abel Ferreira, e seu auxiliar, João Martins, foram suspensos por um jogo por terem sido expulsos pelo árbitro Leandro Vuaden, que relatou ofensas de ambos na súmula da partida.

Segundo comunicado do STJD, os clubes foram multados em R$ 5 mil cada.

Já Abel e João Martins levaram um jogo de gancho cada um, tendo que cumprir na próxima partida de competição organizada pela CBF (no caso, o confronto contra o próprio Fla, pelo Campeonato Brasileiro).

Ainda cabem recursos às decisões, com o caso podendo chegar ao Pleno, última instância nacional da Justiça desportiva.

LEIA O COMUNICADO DO STJD

A 5ª Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniu as infrações ocorridas na Supercopa do Brasil.

Por unanimidade dos votos, os auditores aplicaram uma partida de suspensão ao técnico Abel Ferreira e ao seu auxiliar João Miguel por reclamação desrespeitosa e multa de R$ 5 mil ao Palmeiras e ao Flamengo pelo tumulto ocorrido no túnel de acesso aos vestiários.

A decisão, proferida nesta sexta, dia 7 de maio, cabe recurso e pode chegar ao Pleno, última instância nacional.

Na final que reuniu o campeão do Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil, o Palmeiras teve o técnico Abel Ferreira e o seu auxiliar João Miguel expulsos.

Na súmula o árbitro narrou as palavras ditas por cada um, fato que gerou denúncia a Abel e seu auxiliar por infração ao artigo 258 do CBJD.

Nos acréscimos do jogo, o árbitro informou ainda ainda a paralisação da partida por um minuto devido um tumulto ocorrido entre integrantes das duas equipes no túnel de acesso aos vestiários e relatou não ter sido possível identificar os envolvidos.

A Procuradoria denunciou Flamengo e Palmeiras por tumulto previsto no artigo 257 do CBJD.