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Série B: Londrina tem rebaixamento suspenso, e STJD vai julgar caso de WO de Figueirense

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) emitiu um comunicado nesta quarta-feira em que deferiu parcialmente a liminar que o Londrina pediu quanto ao seu rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro.

A entidade pede que a CBF “se abstenha de declarar o rebaixamento do Londrina até decisão final do STJD do Futebol”.

O comunicado ainda diz que “ainda não há data para julgamento, mas o caso poderá entrar em pauta ainda em 2019”.

O Londrina anunciou no dia 3 de dezembro que entrou com um pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quanto à classificação final da segunda divisão nacional. O clube "sinaliza para irregularidades cometidas pelo Figueirense Futebol Clube durante a disputa da competição".

Os paranaenses terminaram na 17ª colocação, a primeira dentro da zona de rebaixamento, e foram rebaixados à Série C. Foram 39 pontos somados, dois a menos do que o Figueirense, que ficou uma posição acima na classificação. A queixa do Londrina diz respeito ao WO dado pelos cararinenses no jogo contra o Cuiabá, em 20 de agosto, quando os atletas se recusaram a atuar como forma de protesto por atrasos de salários.

Na ocasião, foi decretada a derrota por 3 a 0 do Figuierense, assim como uma multa de R$ 3 mil. Os paranaenses alegam que não houve perda de pontos dos alvinegros. O artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê uma multa de até R$ 100 mil e a perda de pontos a favor deste adversário por conta desta ação. A reincidência do WO levaria à exclusão da competição. O texto do Código cita: “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” e prevê pena de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda dos pontos. O caso foi julgado no início de outubro pelo Tribunal e o clube recebeu multa de R$ 3 mil.

Veja parte do despacho:

“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória, avaliando a questão primo ictu oculi própria da apreciação de um pedido liminar, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo clube requerente.

Desse modo, sem evidenciar qualquer juízo de certeza sobre o mérito da controvérsia, temos que o simples fato de ser recebida e determinado o processamento da medida intentada traz como consequência a necessidade de se determinar que não seja homologado o resultado da competição, ao menos no que tange aos clubes envolvidos na controvérsia, sob pena de não se obter nenhum resultado prático com o julgamento de mérito do processo.

Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a medida liminar vindicada, determinando que se oficie à CBF para que, por ora, e até ulterior decisão deste STJD, se abstenha de ultimar a declaração do rebaixamento do LONDRINA EC à Série C do Campeonato Brasileiro”.