STJD: Hulk, do Atlético-MG, foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "agressão física"
Após o Atlético-MG publicar nota oficial na última quarta-feira (11) acusando a Procuradoria do STJD de ter denunciado o atacante Hulk por "motivações pessoais", o órgão deu sua resposta nesta quinta-feira através de outro forte comunicado.
Em texto assinado por Ronaldo Botelho Piacente, que é o procurador-geral do STJD, a Procuradoria afirmou ser "independente e autônoma", pautando suas denúnicas apenas "com base nas leis do Código Brasileiro de Justiça Desportiva" e "amais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube".
No comunicado, também foi feito um "desafio" ao Galo.
"A denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento", escreveu.
A procuradoria também rebateu o fato do Atlético ter dito que, como o lance envolvendo Hulk e o volante Willian Farias, do Coritiba, em jogo da 3ª rodada do Brasileirão, fez o atleta do Galo levar apenas cartão amarelo, ele não deveria ter sido encaixado no artigo 254-A do CBJD, que fala em "agressão física".
"O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar. O árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão", explicou.
"Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva", acrescentou.
Por fim, a nota ainda reclama do fato do Atlético ter citado nominalmente o procurador Rafael Bozzano, a quem acusa de ter feito a denúncia de Hulk por "motivações pessoais".
"A Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso", finalizou.
Leia a nota oficial da Procuradoria do STJD:
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta Hulk.
Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.
A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).
Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.
O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.
Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.
No que diz respeito a questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.
Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso.
Atenciosamente,
Ronaldo Botelho Piacente
Procurador Geral do STJD
