O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia na noite desta quarta-feira (03) no processo de investigação dos materiais esportivos da Nike no Corinthians.
No documento, ao qual a ESPN teve acesso, o promotor Cássio Roberto Conserino denunciou Armando Mendonça, 2º vice-presidente do clube, por tentativa e apropriação indébita agravada e continuada, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo.
A denúncia teve como ponto inicial a auditoria interna realizada por Marcelo Munhoes, diretor de Tecnologia, que apurou irregularidades envolvendo materiais esportivos fornecidos pela Nike, patrocinadora do Corinthians.
O documento, que foi entregue em novembro de 2025 a Osmar Stabile, presidente do clube, e Romeu Tuma Júnior, presidente licenciado do Conselho Deliberativo, apontava aumento de 24% em relação ao volume de itens recebidos pela fornecedora entre 2024 e 2025, chegando a 41.963 peças, além de R$ 6,4 milhões em Notas Fiscais não lançadas em sistema entre 2024 e 2025 e uniformes oficiais comercializadas dentro das dependências do próprio clube por um funcionário.
Havia ainda a citação à retirada de 131 itens registrados pelo vice-presidente do Corinthians, Armando Mendonça, entre 06 de junho e 30 de outubro de 2025, além de “ocorrências relevantes” em relação a “membros da diretoria” que, segundo relatório, “caracterizadas por comportamentos inadequados, incluindo atos de intimidação e situações configuradas como assédio moral”.
No que se baseiam as denúncias do Ministério Público?
Apropriação indébita agravada continuada
“Consta do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, entre os dias 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, no interior das dependências do almoxarifado do Parque São Jorge, (...) Armando José Terreri Mendonça, na qualidade de vice-presidente do SCCP, apropriou-se de coisa alheia móvel consistente em 131 (cento e trinta e três) itens de materiais esportivos distribuídos em 100 camisas, 9 blusas, 9 calças, 6 pares de tênis, 4 shorts, 2 malas e 1 mochila, da marca NIKE”.
Tentativa de apropriação indébita agravada
“Consta, ainda, do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, entre os dias 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, no interior do almoxarifado do Centro de Treinamento, (...) Armando José Terreri Mendonça, na qualidade de vice-presidente do SCCP, tentou apropriar-se de coisa alheia móvel consistente em 19 camisas da NFL, só não conseguindo consumar o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”.
Furto qualificado pelo abuso de confiança
“Consta, outrossim, do presente inquérito policial digital e investigações complementares do Ministério Público que, no período de 6 de junho de 2025 a 28 de outubro de 2025, especificamente depois do dia 25 de setembro de 2025, Armando José Terreri Mendonça, (...), na qualidade de vice-presidente do SCCP, mediante abuso de confiança, subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em 8 camisas da NFL (National Football League)”.
Coação curso processo
“Consta, outrossim, do inquérito policial digital que, no dia 10 de novembro de 2025, durante as investigações, Armando José Terreri Mendonça, mediante grave ameaça retratada em “notificação extrajudicial” com o fim de favorecer interesse próprio coagiu as testemunhas que funcionam no inquérito em epígrafe, Reginaldo Prados do Nascimento e Marcelo Munhoes afligindo-lhes intimidação e temor”.
*Mais informações em instantes
