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Corinthians terá de pagar R$ 750 mil a Paulo André por jogos aos domingos e feriados

O Corinthians chegou a um acordo na Justiça com o ex-zagueiro Paulo André. Vai pagar R$ 750 mil em 15 parcelas mensais no processo movido pelo ex-jogador contra o clube em 2014. Os pagamentos se estenderão até maio de 2021.

Paulo André, que atualmente é diretor de futebol do Athletico-PR, reivindicou pagamentos de adicionais por jogos aos domingos e feriados entre 2011 e 2014, período em que foi jogador do clube alvinegro e conquistou, como titular, o Mundial de Clubes da Fifa de 2012.

Ele também se queixou de ter passado diversas semanas sem nem ao menos um dia de descanso de 24 horas, como determina a lei. As informações são do portal Uol.

Os clubes costumam computar como folga a segunda-feira pós-jogo, na qual os atletas normalmente tem de ir aos centros de treinamentos fazer cerca de 1h30 de trabalho"regenerativo", como se diz no jargão do meio. Trata-se de um tabalho de baixa intensidade física. Ainda assim, um trabalho obrigatório.

O Corinthians refutou as alegações dos advogados do ex-jogador, afirmando que trabalhar aos domingos e feriados é da natureza da profissão.

Os advogados do clube também argumentaram que o treino regenarativo é um benefício ao jogador, pois ajuda a evitar lesões. O juiz, porém, deu parecer favorável a Paulo André.

Em uma das audiência, Paulo André levou como testemunha o também ex-zagueiro alvinegro William Machado, que foi dirigente de futebol no Santos e no Bahia, além do próprio Corinthians.

"Deve ser o Reclamado [Corinthians] condenado ao pagamento de todos os domingos e feriados trabalhados pelo Reclamante [Paulo André], pois jamais compensados, devendo o pagamento ocorrer em dobro, conforme entendimento da Súmula n.º 146 do TST, acrescidos do reflexo do DSR em todas as verbas contratuais e rescisórias, tais como salário, 13º salário, férias +1/3 e FGTS + multa de 40%", diz a sentença.

Paulo André também acusou o Corinthians de simular rescisão contratual e de não pagar integralmente o Direito de Arena e premiações dos anos de 2011 e 2013.

Os advogados dele também pediram multas com base nos artigos 467 da CLT (referentes a verbas salariais) e artigo 477 (referente a pagamento da verba rescisória). Nestes pedidos acima, a Justiça isentou o clube Alvinegro.