O ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, venceu uma ação contra Luiz Martucci Junior, dono do perfil Mala Oficial, responsável por divulgar faturas e informações sobre os cartões corporativos do cartola.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), pela 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, pelo juiz Raphael Garcia. Ele pediu que as publicações fossem removidas e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, menos que os R$ 30 mil pedidos por Andrés.
O magistrado citou, em sua sentença, que é justo que o ex-presidente do Corinthians fosse atingido por duras e profundas críticas, mas lembrou o próprio Andrés confessou publicamente ter utilizado o cartão, justificando "confusão" e "equívoco", após "momentos de diversão e descontração com uso de bebida alcoólica, em momento de lazer".
Então, o juiz entendeu que já era público que Andrés confessou o uso do cartão corporativo para fins pessoais, e que não seria por meio desse processo que essa conduta seria analisada. As faturas, inclusive, já são alvo de procedimento no Ministério Público e na Comissão de Ética do Corinthians.
A Justiça entendeu que o fato não permite linchamento público, condenação antecipada, ofensas excessivas ou palavras desmedidas. "Se o autor dolosamente usou de verbas do clube para fins ilícitos e pessoais, que seja processado e julgado nas esferas competentes e não no tribunal da internet".
Andrés foi criticado pelo autor da divulgação, que o chamou de "filho da p...", "ladrão", "bandido", "vagabundo", "líder de quadrilha", "mentiroso", entre outras coisas, ofendendo a honra de Andrés.
"Os fatos que pesam sobre o autor com relação ao uso do cartão exigem apuração imediata e profunda. Não permitem, porém, que o réu coloque-se em uma posição de justiceiro de rede social, condenando liminarmente o autor, sem contraditório e ampla defesa, expondo-o à situação vexatória e humilhante, como se quadrilheiro fosse", entendeu o juiz.
O responsável pelas publicações, que é torcedor do Corinthians e havia defendido estar apenas exercendo de sua liberdade de expressão e pensamento com as postagens, ainda pode recorrer da sentença, o que deve ser feito.
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