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Áudios revelam conversa de Scarpa com Willian Bigode antes de Palmeiras x Chelsea e reação após golpe com criptomoedas: 'Lascou'

Cerca de um mês depois do atacante Willian Bigode, atualmente no Athletico-PR, conseguir decisão favorável na Justiça e desbloquear suas contas bancárias no processo movido por Gustavo Scarpa pelo golpe das criptomoedas, a defesa do hoje atleta do Nottingham Forest apresentou à Justiça diversos áudios que, em sua visão, comprovam que a WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, empresa de consultoria de Willian e de sua esposa, teria "relação de consumo" com Scarpa por ter oferecido os serviços da Xland, empresa na qual o meio-campista investiu seu dinheiro após ser aconselhado pelo ex-colega de equipe.

Através das gravações, a defesa do armador busca recolocar a WLJC na ação, de forma que a empresa responda e ajude a ressarcir os mais de R$ 6 milhões que Gustavo perdeu no golpe.

"Denota-se, fatidicamente, que a relação de consumo existe, uma vez que foram os réus, WLJC e seus sócios, Willian e Camila [sócia de Willian], que sugeriram tanto o investimento quanto afirmaram, categoricamente, a segurança do negócio, que ao final resultou-se desastroso, pois que a garantia ofertada como segurança aos investidores nunca valeu o que foi amplamente defendido e assegurados por todos os réus", dizem os advogados de Scarpa, em trecho da ação.

"A necessidade da mantença dos réus, Willian, Loysi [esposa de Willian] e Camila, no polo passivo da presente demanda é vital para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao autor/consumidor", seguem.

"Os áudios demonstram cabalmente que a relação jurídica entre o autor e os réus é a de consumo e a intermediação realizada pelos réus, WLJC e seus sócios, Willian e Camila com a empresa Xland", completam.

Nos áudios, aos quais a ESPN teve acesso, Willian envia uma mensagem gravada a Scarpa dois dias antes do jogo entre Verdão e Chelsea, pela final do Mundial de Clubes da Fifa, na qual felicita o amigo e diz que a equipe alviverde pode ser campeã. Na sequência da conversa, ele fala sobre a Xland.

Confira o 1º áudio do processo, datado de 10 de fevereiro de 2022:

Scarpinha, Scarpinha... Você vai jogar contra o Chelsea, Scarpinha. Quero ver você lá, Scarpinha... Batendo aquela de esquerdinha... Campeão mundial, Scarpinha. É skate, dentro do avião (risos). Feliz por vocês, estamos aqui na torcida. Já deu tudo certo, em nome de Jesus, é possível.

Deixa eu te falar: não tem custo nenhum todo esse trabalho que foi feito. A partir do momento que enviar todos os documentos e iniciar a parte do planejamento, a parte operacional, aí sim é gerado o valor para você pagar. Tudo isso que você está realizando, a parte de investimento, isso não tem custo.

Se falta mais alguma coisa para você enviar para a Camila, finaliza isso para você enviar, porque ela tem que montar toda a parte do planejamento e aí sim inicia o trabalho, entendeu?

Não sei como ficou, mas pelo que eu sei você ainda não enviou tudo. Aí tem que fazer o contrato também, da prestação de serviço, e aí você começa a pagar, Scarpinha. Por enquanto não tem custo, Scarpinha


Em outra conversa, ocorrida dois dias depois do Verdão conquistar a CONMEBOL Recopa sobre o Athletico-PR, Willian destaca que a WLJC possui uma relação de "fidelidade" com a Xland.

Confira o 2º áudio do processo, datado de 4 de março de 2022:

Ô Scarpinha... Irmão, vamos lá. O que você quer saber da BrasCompany? Eu conheci o dono, o Antônio, porque eles abençoam o nosso projeto, o projeto lá da Baluarte. Eu conheci eles. Mas eu não tenho... Hoje é uma empresa que está se consolidando cada vez mais no mercado também. Eles estão super bem e tudo. Mas eu não opero lá o dinheiro. Mas tem pessoas que eu conheço que falam super bem de lá.

Agora, eu falando como empresa também, nós temos toda nossa ética e a nossa fidelidade e parceria com a Xland, entendeu? Se alguém falou para você de lá e tudo, se você tem o desejo, enfim, de fazer alguma coisa, aí sempre é uma decisão sua. Então nós como empresa hoje, a gente não vai falar para você investir seja na BrasCompany seja em uma outra empresa de cripto porque nós temos a nossa parceria e nós temos nossa fidelidade como empresa vamos dizer assim. E todo entendimento da operação, e tudo aquilo que realmente é realizado da gestão deles, nós temos hoje conhecimento sobre a Xland.

Sobre as outras empresas a gente não tem essas informações. Então, com os nossos clientes, hoje, a gente vai sempre estar apresentando, de acordo com o interesse do cliente, a Xland.


Mais adiante, já com Gustavo Scarpa tendo iniciado suas reclamações sobre o dinheiro perdido, Willian envia mensagem dizendo que está cobrando a Xland e garantindo que o amigo receberá o dinheiro de volta. Ele ainda afirma que a WLJC "não tem nada a ver" com o golpe da empresa de criptomoedas.

A conversa ocorreu entre os empates contra Flamengo e Fluminense, na reta final do Campeonato Brasileiro.

Confira o 3º áudio do processo, datado de 25 de agosto de 2022:

Apaguei o outro áudio porque acho que não consegui ser claro... Scarpinha, eu tinha te falo no outro áudio: a gente está aqui para te amparar em todos os aspectos, tá bom?

Acredito que o Gabriel [Nascimento, sócio da Xland] te falou algumas coisas, trouxe para você algumas coisas de operações... Independentemente disso, ele tem que cumprir e vai cumprir, isso você pode ficar tranquilo.

Claro que a gente não tem nada a ver... De repente ele pecou ou não em alguma questão da operação... Mas a gente não tem nada a ver com isso. Ele é responsável pelas ações dele. Mas a gente está aqui para estar sempre trazendo toda a clareza e todo o suporte como intermediação da nossa empresa, né? Você veio através da nossa empresa. Então, a gente está aqui para sempre esclarecer todas as coisas, tá bom?

Mas fica tranquilo que você vai, dentro do seu direito, óbvio, ter seu dinheiro de volta. Fica tranquilo, tá bom, Scarpinha?

Amanhã eu vou ter uma reunião com eles para fazer todas essas questões e também estar mostrando minha insatisfação e minha cobrança, pois faço parte do processo. Mas fica tranquilo que a gente está aqui para resolver todas as coisas junto com você e com quem precisa. Estamos juntos, viu? Fica em paz!


No último áudio anexado à ação, enviado depois do jogo entre Palmeiras e Fortaleza, no qual Gustavo Scarpa teve grande atuação e o Verdão referendou a conquista do Campeonato Brasileiro de 2022, Willian reage de forma forte sobre o golpe da Xland.

Confira o 4º áudio do processo, datado de 3 de novembro de 2022:

Então, Scarpinha, na verdade, tudo que foi criado, né, cara, tudo que a gente também foi tendo ali de documento, enfim... Não é só uma informação, né, cara, tem os documentos, entendeu?

Agora a gente vai ver se isso é válido ou não, né? E é um mercado real, né, cara. Tem essa questão de não ser regulamentado, tudo, né, mas é real, né, cara? A gente sabe que é um mercado volátil, né? Enfim, e acaba que a gente que diversificar, né, cara? E, pô, nunca tinha dado problema, nada. E você vai criando essa confiança, né, cara? Enfim... Aí chega e dá essa m***, né. Aí lascou, f*** nós tudo. Estratégia foi para o saco...


Vale lembrar que, em outro processo contra a Xland, movido pelo lateral-direito Mayke, a Justiça não colocou a WLJC no polo passivo da ação e ordenou o bloqueio de quase R$ 8 milhões das contas bancárias de Willian, de sua esposa e dos outros sócios da empresa.

Como mostrou a ESPN na semana passada, já foi feito um arresto de R$ 1.720.897,99 nas contas de Willian.

A defesa do atleta do Athletico-PR, por sua vez, discorda da decisão tomada pela 14ª Vara Cível de São Paulo e inclusive já fez pedido para que o bloqueio seja revertido.


Defesa de Willian faz nova contestação

Em nova movimentação no processo de Gustavo Scarpa, ocorrida na noite desta quarta-feira (19), a defesa de Willian fez contestação sobre o caso.

Leia abaixo na íntegra:

WLJC CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; LOISY MARLA COELHO PIRES DE SIQUEIRA; WILLIAN GOMES DE SIQUEIRA; CAMILA MOREIRA DE BIASE FAVA, todos já qualificados nos autos em epígrafe, vem, através de seu advogado, perante a conspícua presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO a petição do autor de fls. 619/626:

A princípio não é preciso imprimir grande esforço cognitivo para denotar que a petição de fls. 413/422 denominada de “Pedido de Chamamento do Feito à Ordem” protocolizada por estes requerentes, objetivou tão somente arrematar o histórico processual de forma fidedigna aos próprios andamentos que constam dos fólios dos autos, para à luz do princípio da cooperação processual, requerer deste MM. Juízo que a demanda fosse reordenada para fins de se evitar eventuais equívocos e/ou tumultos processuais que pudessem causar eventuais prejuízos as partes litigantes.

Desse modo, considerando que na decisão de fl. 276/278 fora determinado aos requerentes que apresentassem manifestação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, valendo-se do aludido requerimento (fls. 413/422), informou-se a esse MM. Juízo que inexiste incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da WLJC CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, logo, impossível a manifestação face a inexistência.

Ocorre que, observou-se que o único incidente de desconsideração da personalidade jurídica existente nos autos fora oposto em face da XLAND HOLDING LTDA (fls. 146/147), e que após o incidente os sócios da aludida empresa foram incluídos como réus no processo através da emenda à inicial de fls. 159/160, o que peremptoriamente tornou necessário o esclarecimento e manifestação do autor acerca da referida questão, tendo em vista que implica fulcralmente no trâmite da demanda.

Dessa forma, através da decisão de fl. 615 assim posicionou-se este Juízo, vejamos:

Entretanto, da leitura que se extrai da petição de fls. 619/626, ao que tudo indica, nota-se que por dispersão e/ou inobservância, de forma absolutamente desatinada, incoerente e desarrazoada, o autor mais parece se referir a outro processo na medida que além de ter apresentado afirmações inverídicas acerca da postura processual destes requerentes, não atendeu o comando judicial (fl. 615) visto que não se posicionou sobre o cerne da questão controvertida: a continuidade ou desistência do IDPJ (fls. 146/147) face a XLAND HOLDING LTDA.

Em absoluto e estarrecedor descompasso do quanto afirmado na petição do autor de fls. 619/626, é clarividente que em nenhum momento a petição (fls. 413/422) questionou a condição destes requerentes como réus na demanda, tampouco, adentrou a discutir questão de mérito do processo, muito menos alegou-se nulidade acerca de qualquer questão processual.

Nesse devaneio, na petição de fls. 619/626 o autor ainda empreendeu a tentativa impertinente, precária e prematura de justificar sob sua ótica a incidência do código de defesa do consumidor, sem qualquer nexo a circunstância e ao momento processual enfrentado. Oportunidade que trouxe aos autos aquilo que denomina de novas provas – quais serão devidamente enfrentadas e combatidas no momento processual adequado através da apresentação de defesa (contestação).

Ocasião que, de forma extremamente desarranjada trouxe aos autos extrato de sisbajud realizado pelo MM. Juízo da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP em face da WLJC CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, tendo citado trecho da decisão proferida em outra demanda – qual, inclusive já fora alvo de pedido de reconsideração junto aquele MM. Juízo.

É necessário realizar um árduo esforço cognitivo na tentativa de decifrar a lógica jurídica, o nexo, e a pretensão do autor na aludida manifestação que por ignorância jurídica ou desconhecimento das regras processuais confunde qualquer leitor que proceda à leitura da respectiva petição.

É cediço que o prazo recursal da decisão de fls. 276/278 que determinou o desbloqueio das contas bancárias destes requerentes esvaiu-se sem a ocorrência da interposição de recurso processual pelo autor, logo, efetivamente não se entende o comportamento autoral ao tentar provocar a rediscussão da temática de forma absolutamente inapropriada.

A bem da verdade trata-se de uma incivilidade que ladinamente baseia-se numa ordinária aventura jurídica. É lamentável, pois além de ser cansativo para o Magistrado e para este advogado que pelo ofício da atuação tem que obrigatoriamente fazer a leitura integral da atecnia produzida sob forma de petição, por vezes nem o esforço cognitivo é suficiente para interpretar ou tentar adivinhar o que o autor intentou com seus despautérios.

Não obstante, numa verdadeira vitamina, o autor ainda se aventurou a misturar no bojo da sua manifestação link de reportagem que veicula informação de cunho não judicial sobre terceiros estranhos à lide na inoportuna tentativa de discutir a valoração da prova – bem dado em garantia contratual (Cláusula 7ª, §10º do contrato – fls. 29/36) em momento processual descabido e inapropriado.

Assim, Ilustre Julgador, percebe-se que o advogado do autor tem agido com vasta desatenção, mostrando possível desconhecimento do feito, caso contrário a única interpretação que nos resta é de que tem tentado tumultuar os autos deste processo, poluindo-o demasiadamente, uma vez que tal comportamento além de poluir o feito com manifestação desconexa processualmente e decisões de outras demandas inúteis materialmente, sequer se dignou a atender o comando judicial e por consequência do quanto ventilado acaba causando um embaraço no bojo dos autos que só desarranja a ordem processual.

Por fim, considerando a ausência de atendimento ao comando judicial exarado à fl. 615, assim como, pelo disparate da petição de fls. 619/626, requer que Vossa Excelência se pronuncie acerca do pedido de chamamento do feito à ordem (fls. 413/422), e advirta o patrono adverso das consequências que poderão ser causadas pelo mal gerenciamento processual, quais, por força da incidência legal poderão ser interpretadas como ato atentatório a dignidade da justiça e consequentemente culminar nas penalidades previstas no art. 77 do CPC.

Nestes termos.
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 19 de abril de 2023.

BRUNO SANTANA
OAB/BA 44.677


*Colaboraram Murilo Borges, Kaíque Lopreto, Luciano Borges e Thiago Cara