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Farmácias são culpadas no doping de estrelas do esporte brasileiro? Veja o que dizem todos os lados

Thiago Braz durante a final do salto com vara nas Olimpíadas de Tóquio Ben Stansall/ Getty Images

No último dia 28 de maio, Thiago Braz foi suspenso por 16 meses pela Athletics Integrity Unit (Unidade de Integridade do Atletismo em tradução livre) após a substância ostarina, proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada), ser encontrada em um exame na Suécia em 2 de julho de 2023.

A defesa do atleta - duas vezes medalhista olímpico no salto com vara - garantiu tratar-se de contaminação cruzada, e a AIU fez coro à tese: em 55 citações no processo disciplinar, a entidade afirmou que farmácias de manipulação do Brasil possuem “risco significativo dos suplementos estarem contaminados com substâncias proibidas considerando a história de jurisprudência”.

Um problema específico tem sido “significativo e difundido no Brasil por mais de uma década”, de acordo com a decisão. Chefe da AIU, Brett Clothier diz que os atletas brasileiros foram “instruídos sobre os perigos” de utilizarem suplementos produzidos por farmácias de manipulação do país.

Thiago Braz foi condenado especialmente por, segundo o Painel que o julgou, desconsiderar tais alertas, como por exemplo “recebendo e abrindo seis vezes um e-mail de 4 de abril de 2022 falando dos riscos de utilizar farmácias de manipulação no Brasil”.

Mas, afinal, o que há de errado com as farmácias de manipulação brasileiras? Elas já participaram de audiências, painéis, prestaram esclarecimentos? Por que a imagem da farmácia magistral, como é chamada tecnicamente, é tão ruim no exterior?

A ESPN buscou, desde a punição dada a Thiago Braz, falar com todos os envolvidos: associações farmacêuticas, autoridade antidopagem brasileira (ABCD), agência sanitária (Anvisa), advogados, farmácias de manipulação. Abaixo, você poderá ler o que cada um tem a dizer.

'É extremamente improvável que isso aconteça'

A tese de contaminação cruzada em suplementos feitos para atletas se tornou recorrente no esporte brasileiro. De Cesar Cielo em 2011, passando por Anderson Silva em 2015, Thomaz Bellucci dois anos depois até Thiago Braz em 2023, os casos de substâncias proibidas encontradas em fórmulas manipuladas estão em voga. A decisão da AIU de punir o atleta do salto com vara passa exatamente por estes precedentes.

Para quem está “contra as cordas” nestas situações, porém, a visão é bem diferente.

“É com estranheza que a entidade observa essa estratégia jurídica, muitas vezes estratégia de um grupo muito restrito de profissionais da área do Direito, de que uma contaminação seria possível numa fórmula manipulada na farmácia. Eu afirmo que é extremamente improvável que isso aconteça, com a farmácia seguindo todas as normativas”, disse Marco Fiaschetti, diretor executivo da Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais), à reportagem.

“Conforme a classe do medicamento ou da forma que está sendo manipulada, não existe na farmácia uma grande bancada onde tudo é manipulado no mesmo local, com os mesmos utensílios. Essa estrutura, essas instalações, esses procedimentos... Toda a fórmula manipulada em uma farmácia tem um registro, e nesse registro tem a matéria-prima que foi utilizada, qual foi o manipulador, as pesagens da balança, o receituário do profissional, ou seja, toda a rastreabilidade fica garantida”.

“E é de estranhar que, salvo o desconhecimento nosso, que tudo isso não seja requisitado quando está em um processo de julgamento de um atleta. Aliás, também salvo o entendimento contrário, a farmácia não é escutada no processo”, prosseguiu. “Também é de estranhar que a amostra que é encaminhada para o laboratório é uma amostra encaminhada muitas vezes pelo próprio atleta, em uma embalagem que está aberta”.

“E também, nesse raciocínio, por que a contaminação cruzada seria sempre de uma substância que é proibida? A grande maioria das contaminações neste histórico de quase 30 atletas - e observe quem é o profissional do direito que assessora essas empresas - ou é com diurético ou é com uma substância, um hormônio normalmente utilizado para ganho de performance. E esse caso é ainda mais emblemático, porque a substância que está sendo alegada, a ostarina, faz parte de uma família de substâncias que inclusive foi proscrita no país em maio do ano passado”, afirmou o representante da Anfarmag.

Secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Gustavo Pires endossa o que Marco Fiaschetti disse à ESPN. Ambos citam a regulamentação, as vistorias e as rigorosas regras de funcionamento das farmácias magistrais no país e revelam: nunca foram chamados a dar explicações ou mesmo participar de painéis com relação à contaminação cruzada.

“Nunca fomos nem convidados, nem intimados, nem convocados para uma situação semelhante. Mas, como eu te disse, estamos à disposição de todas as entidades para a gente melhorar. Confiamos sim na na farmácia magistral brasileira e estamos dispostos a conversar com a entidade, com todas as entidades, para a gente cada vez mais aprimorar essa qualificação, essa qualidade que a farmácia de manipulação hoje já tem”, afirmou o representante do CFF.

“Até onde nós sabemos, normalmente a vigilância sanitária não é chamada nesses casos, a farmácia não é chamada. É um julgamento que se dá de uma maneira unilateral, porque a vigilância sanitária seria fácil”, explicou Marco Fiaschetti, da Anfarmag. “Eu tenho esta fórmula que foi manipulada com a alegação de contaminação cruzada. Bastaria a vigilância sanitária ir para a farmácia, porque existe um livro de registro de tudo que foi manipulado, e fala o seguinte: ‘Olha, essa fórmula foi manipulada às 14h. Em qual laboratório? Eu quero saber tudo o que foi manipulado antes e depois’. Isso é absolutamente fácil, exequível pela autoridade sanitária”.

“A Anfarmag nunca foi procurada. Há alguns anos, nós recebemos aqui a imprensa alemã. Foi a primeira organização, entidade, que buscou a Anfarmag para entender como é o processo de manipulação. Porque esse tipo de farmácia só existe basicamente no país. Esse modelo de farmácia de manipulação, que é uma referência para o mundo, ela não é uma realidade nos outros países, o que já começa aí uma certa dificuldade de compreender como que as coisas acontecem aqui, nesse tipo de farmácia, que tem características genuinamente brasileiras”, continuou.

“Por isso a palavra estranheza, da entidade nunca ter tido a oportunidade de ilustrar para os profissionais que trabalham no julgamento de atletas de como é a peculiaridade do processo magistral de manipulação. E eu lhe afirmo, existe um registro na farmácia de tudo que é manipulado e tudo o que é rastreável, o que foi manipulado antes e depois, qual é o laboratório, qual foi o lote, qual foi o utensílio, qual foi o equipamento. Isso, até onde a gente sabe, nunca foi requisitado. A própria farmácia de manipulação, que está sendo acusada muitas vezes, não tem o seu direito de defesa ou de se manifestar ou de contribuir para o processo. Normalmente ocorre de uma maneira unilateral”.

'Nenhuma das amostras apresentou qualquer presença de ostarina'

No processo da AIU, a Scienza Farma é a farmácia de manipulação acusada por Thiago Braz de fabricar os suplementos com a presença de ostarina. No entanto, conforme explicado no relatório, o laboratório de Colônia (ALE) - credenciado pela Agência Mundial Antidoping - não encontrou a presença da substância nas oito cápsulas analisadas e feitas pela farmacêutica. Os advogados do atleta citam que outros dois laboratórios - Avrok (EUA) e Raymond Poincaré (FRA) - deram positivo para ostarina.

Em contato com a reportagem, a Scienza Farma se manifestou por meio de nota oficial:

“A Scienza Farma reitera o seu compromisso com a excelência e a segurança dos suplementos que fornece para atletas profissionais de alto desempenho, reconhecido pelo mercado, e vem a público esclarecer informações sobre investigação de atleta brasileiro conduzida pela World Athletics:

  • Não somos parte de qualquer processo que debata doping.

  • Temos conhecimento pela imprensa e por informações públicas, apesar de não sermos partes, que a autoridade máxima do atletismo mundial submeteu ao laboratório credenciado pela WADA - Agência Mundial Antidoping em Colônia, na Alemanha, oito amostras dos suplementos da Scienza Farma, e nenhuma das amostras apresentou qualquer presença de ostarina.

  • Não há hipótese de ter havido contaminação dentro do nosso laboratório, nos asseguram os nossos rigorosos controles.

  • Nosso laboratório é exclusivo para uso de atletas profissionais, e nele só entram matérias-primas permitidas pela WADA - Agência Mundial Antidoping”.

Nos debates sobre o caso Thiago Braz, é citada a possibilidade de um “falso positivo” da substância proibida. Conforme apuração da ESPN, porém, há a possibilidade de o painel da AIU não ter discutido como a ostarina foi parar nos suplementos, mas sim a responsabilidade do atleta em consumir produtos de farmácias de manipulação.

O papel da Vigilância Sanitária

Tanto a Anfarmag quanto o CFF citam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como preponderante para o bom funcionamento das farmácias de manipulação. A ESPN enviou questionamentos para a autarquia com relação a contaminações cruzadas. A resposta veio por meio de nota oficial:

“A Anvisa atua como coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que é composto pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito Federal.

A Lei 9.782/1999 criou o SNVS e, no âmbito federal, a Anvisa, estabelecendo a Agência como coordenadora desse sistema. Essa Lei remete as atribuições comuns dos entes federados em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS) aos artigos 15 a 18 da Lei 8.080/1990, do qual a vigilância sanitária faz parte. Dessa forma, a atuação da vigilância sanitária parte do modelo de forma integrada e descentralizada, com responsabilidades compartilhadas entre as três esferas do Governo (União, Estados e Municípios) em grande parte das ações.

A Anvisa tem um papel de coordenação, em âmbito nacional, das inspeções que são executadas por órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais. As farmácias passam por inspeções periódicas, com vistas a avaliar o cumprimento de boas práticas de manipulação. Nestas inspeções sanitárias são verificadas, dentre outros itens, as instalações, os insumos, a documentação e os treinamentos dos funcionários destes estabelecimentos. A regulamentação que trata das Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais é a RDC 67, de 08 de outubro de 2007.

Quanto à possibilidade de contaminação cruzada no processo de manipulação em farmácias, a legislação sanitária prevê avaliação das condições ambientais nos ambientes de fabricação, bem como de paramentação e comportamento de colaboradores, seguindo guias e normativas de sistemas de utilidades e de técnicas comportamentais. Destaca-se que as inspeções sanitárias verificam profundamente o comportamento do sistema de ar-condicionado que, por guias e normativas internacionais, previnem o risco de contaminação cruzada, analisando as possibilidades que contribuem para tal.

Ciente da criticidade dos produtos manipulados em farmácias de manipulação, a Anvisa tem adotado estratégias para intensificar ações de inspeção e fiscalização a estas empresas, em conjunto com as autoridades sanitárias de estados e municípios. As medidas sanitárias decorrentes destas ações têm sido tomadas, conforme prevê a legislação sanitária.

A Anvisa ainda não tem conhecimento sobre as suspeitas que porventura são levantadas em ambiente internacional, mas se coloca à disposição para avaliá-las mediante recebimento dos detalhamentos através dos nossos canais oficiais de comunicação”.

O papel da autoridade antidopagem

Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Adriana Taboza afirmou à reportagem que existe uma “orientação mundial” com relação a produtos manipulados: “Existe o risco, e produtos manipulados não devem ser consumidos por atletas. Passamos essa diretriz aqui no Brasil para toda comunidade esportiva. Produtos manipulados representam um risco”.

“A ABCD alerta que é um risco para carreira dos atletas utilizar tais produtos. Se o atleta se coloca nesta situação, o resultado positivo para a dopagem não pode ser recebido com surpresa. Não adianta dizer que foi o nutricionista ou médico que receitou, o atleta é responsável por qualquer substância encontrada em seu corpo” completou.

“A comunidade esportiva precisa ter informação de qualidade, correta e acessível. É um princípio fundamental para a ABCD: indicar para todos onde deve ser feita a pesquisa para identificar substâncias que podem ser proibidas para o esporte”, ressalta Adriana Taboza.

“Conhecimento é poder: não pode alegar ignorância ou desconhecimento. É o princípio da responsabilidade estrita determinado pelo Código, ou seja, se você ingeriu, você precisa conhecer a composição. Argumento de desconhecimento não é aceitável”.

O outro lado

Advogado especializado em esportes e entretenimento, Pedro Fida atuou na defesa de atletas que tiveram substâncias proibidas encontradas em exames antidoping, tendo justificado a contaminação cruzada em alguns destes casos.

À ESPN, ele diz que há “um certo descrédito nas farmácias de manipulação no geral, não só no Brasil, mas em países da América Latina e até mesmo em outros países”.

“No meu entendimento, e tendo atuado em defesas antidoping por muitos anos, eu percebo que as farmácias de manipulação, no geral, têm muito pouco controle nos casos de contaminação cruzada, em como evitar contaminação cruzada dentro dos seus laboratórios. Porque isso demanda um grau de limpeza e uma atenção muito exagerada e poderia até inviabilizar o dia-a-dia da operação dessas farmácias, que geralmente são de pequeno porte”.

“Não estamos falando de grandes indústrias farmacêuticas, são microempresas, e tudo relacionado à prevenção da contaminação cruzada demandaria certamente um investimento além da média esperada para a garantia de uma limpeza absoluta. O que eu acredito até que seja impossível de acontecer”, garantiu.

Pedro Fida faz um alerta similar ao da presidente da ABCD: “Os atletas estão claramente correndo um risco ao tomar a decisão de consumir o produto derivado de uma farmácia de manipulação e hoje, em 2024, já é algo sabido, ou deveria ser sabido, por todo e qualquer atleta de alta performance. Porque os casos são tão diversos nos últimos anos, últimos 20 anos de luta contra o doping, e diversos atletas - não só brasileiros, mas estrangeiros - tiveram casos de contaminação cruzada, não só em casos envolvendo farmácias de manipulação, mas envolvendo empresas de suplemento e outras empresas.

“Então, ao se decidir, ao tomar a decisão de consumir o medicamento manipulado ou suplemento manipulado, o atleta tem que ter consciência de que se ele for positivo no doping, muito provavelmente ele será sancionado, porque hoje já não é uma novidade de que contaminações cruzadas acontecem”, falou.

Como mudar a imagem das farmácias de manipulação?

Marco Fiaschetti, diretor executivo da Anfarmag (Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais): “É informação, é esclarecimento, é colocar os dois lados da moeda para que possa ser pensado. A Anfarmag tem cooperação técnica com a ABCD, com o COB, essa é a maior prova de que não há nada o que se esconder no setor, muito pelo contrário. O que precisa é informação, o que precisa é discernimento, e é observar alguns aspectos que são comuns em todos esses casos: a contaminação cruzada é sempre com uma substância proibida”.

Gustavo Pires, secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), fala da lei 14.806/24, que obriga as farmacêuticas a alertarem sobre a presença de substâncias dopantes em medicamentos na bula ou na embalagem.

“É uma obrigação a todas as indústrias, elas têm que se adaptar. Pela nossa interpretação, ela não é aplicada às farmácias magistrais, mas como a gente está conversando aqui, esse assunto ressurgiu, nós vamos nos posicionar para que a Anvisa e até a nossa associação, a Anfarmag, a gente faça uma recomendação que as farmácias magistrais também sigam essa lei, porque ela é muito específica para laboratórios industriais. Mas é importante, já que os casos que conhecemos provieram desse local, que também façamos essa recomendação para que as farmácias magistrais sigam essa lei e também indiquem na sua rotulagem quando há algum tipo de matéria prima que pode ser enquadrada no caso de doping”.

Pedro Fida, advogado especializado em esportes e entretenimento: “Acho que passou da hora das farmácias de manipulação, do Conselho Federal e de seus conselhos regionais, se organizarem e se mobilizarem para entender, estudar, investigar a atuação dessas farmácias ao redor do Brasil. Estabelecer critérios objetivos de limpeza dos equipamentos, dos produtos produzidos, da manipulação desses produtos nos seus estabelecimentos. E, naturalmente, acredito que seria muito positivo entrar em contato com federações nacionais, federações internacionais ou a própria Agência Mundial Antidoping para demonstrar uma boa-fé, demonstrar que as farmácias estão de fato preocupadas, as farmácias de manipulação estão de fato preocupadas em evitar que contaminações cruzadas aconteçam”.


A reportagem buscou contato com Brett Clothier, chefe da Athletics Integrity Unit (AIU), mas como o caso ainda tramita na Corte Arbitral do Esporte (CAS) a assessoria pediu para a entrevista ser concedida após a decisão final.

Thiago Braz conseguiu um efeito suspensivo junto à CAS - enquanto o julgamento na máxima instância não possui data - para que pudesse tentar uma vaga olímpica. Ele disputou o Troféu Brasil de Atletismo em São Paulo no último final de semana, mas não conseguiu o índice e está fora da edição das Olimpíadas de Paris.