4Lan, ex-jogador profissional de League of Legends, é condenado a cumprir um ano um ano de prisão em regime aberto, mas foi substituído por prestação de serviços à comunidade, por importunação sexual.
Nesta quarta-feira (2), 4Lan, ex-jogador profissional de League of Legends, foi condenado a cumprir um ano um ano de prisão em regime aberto, mas foi substituído por prestação de serviços à comunidade, por importunação sexual. No caso, 4Lan foi acusado de assediar sexualmente Giovana Tezoni, durante uma festa organizada por brTT e Giuliana “Caju”, em outubro de 2019.
Durante o evento, o ex-jogador foi expulso da festa por supostamente ter assediado duas mulheres, sendo uma delas, Giovana, que registrou Boletim de Ocorrência, dando início ao inquérito policial e foi revelada nesta quarta-feira à ação judicial por atentado violento ao pudor.
O ex-jogador em seu depoimento afirmou tanto no inquérito policial quanto no judicial, que não assediou as duas mulheres, e apenas esbarrou nelas por conta do alto movimento da casa.
4Lan foi condenado a um ano de prisão pelo artigo 215-A do Código Penal, referente a importunação sexual, mas como é réu primário e não possui antecedentes criminais, poderá cumprir a pena em regime aberto. O magistrado substituiu a prisão por prestação de serviços à comunidade, mas a critério do Juízo de Execuções Criminais.
Segundo foi apurado pelo portal ge, 4Lan ainda pode recorrer a sentença por ter sido em 1ª instância. O advogado do jogador, Luiz Felipe Domingues Macedo Galvão Moura, afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas o processo deve ser feito em segredo da justiça nos próximos meses.
“A vítima, em juízo, de modo sincero, detalhado e verossimilhante, confirmou que o réu lhe passou a mão nas nádegas e ainda apertou suas nádegas na direção da cintura. Sempre que ouvida no feito disse firmemente a vítima sobre tal situação. Além dela, em juízo a testemunha Thaís confirmou que viu o réu se aproximar da vítima, por trás, e logo depois que saiu a ofendida já olhou para a depoente de modo assustado, de imediato dizendo que o réu havia lhe passado a mão, e pouco depois já especificou que o réu passara a mão em suas nádegas”, escreveu o magistrado.
Não posso falar muito pois esta em segredo de justiça, oq posso dizer é que nao vou aceitar algo que eu nao fiz, vou morrer falando que eu nao fiz essa porra pq eu realmente NAO FIZ!
— phorlis (@4LaNlol1) February 2, 2022
Eu nao vou desistir e irei recorrer até o ultimo recurso se necessario.
“Toda a prova é no sentido de que o imputado agiu mesmo de maneira indevida, incorrendo no delito tipificado na inicial. De se dizer que o próprio réu anotou que foi vaiado em roda de convidados e teve de sair da festa, além de ter perguntado a um amigo se tinha mesmo feito aquilo, ao que o amigo sequer respondeu. Assim, tem-se que o tal amigo nem ao menos respondeu negativamente ao questionamento do réu, e essa pergunta foi feita também a Rafael. Essa situação é indicativa de que o imputado poderia mesmo estar de algum modo embriagado ou sem saber exatamente o que fizera. De qualquer modo, se embriaguez havia, era voluntária, não sendo capaz de excluir culpabilidade”, continuou o juiz.
“Por fim, de se reiterar, portanto, que a prova desfavorável ao réu em relação à ora vítima é de todo suficiente para a responsabilização do imputado, lembrando-se ainda da fulcral importância, nos delitos sexuais, das palavras da vítima, muito relevantes, mormente quando amparadas por outros elementos de prova, como é o caso dos autos. O delito se consumou, com o ato libidinoso indicado na denúncia, caracterizando o delito de importunação sexual”, anotou o magistrado.
