<
>

Justiça condena Avaí a pagar R$ 2,5 milhões a dois ex-jogadores

play
São Bernardo emplaca golaços, bate o Londrina e assume liderança da Série B; VEJA como foi (3:55)

Jogando fora de casa nesta terça-feira (12), equipe paulista se impõe e é o novo líder do campeonato (3:55)

O Avaí sofreu duas derrotas na Justiça do Trabalho em ações movidas pelo goleiro César Augusto e o atacante Hygor. As sentenças foram proferidas pela 1ª e pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). O valor total a ser pago aos dois ex-jogadores do clube é de R$ 2,5 milhões.

A ESPN teve acesso aos documentos e conversou com o advogado dos atletas, Filipe Rino. Segundo a defesa, as decisões judiciais foram proferidas na última sexta-feira (8), mas ainda não há prazo definido para o pagamento dos valores.

Procurado pela reportagem, o Avaí informou que está ciente das sentenças e avalia quais medidas irá adotar.

A sentença apontou que o Avaí deixou de recolher o FGTS do atleta desde março de 2024 e também não comprovou o pagamento de salários a partir de julho de 2025.

Uma dívida que se arrastou por meses até ele recorrer à Justiça em dezembro do mesmo ano. A juíza Mariana Philippi de Negreiros entendeu que houve “inadimplemento contratual grave e continuado” por parte do clube.

Entre as condenações, o Avaí terá de pagar salários atrasados, 13º salário integral de 2025, auxílio-moradia, verbas rescisórias, FGTS e multas trabalhistas. Além disso, a Justiça determinou o pagamento da cláusula compensatória desportiva até o fim do contrato, previsto para dezembro de 2026.

O jogador também teve reconhecido o direito ao recebimento de parcelas atrasadas do contrato de imagem, referentes ao período entre abril e novembro de 2025, além do valor proporcional de dezembro. Inicialmente, a ação movida por César cobrava R$ 2,2 milhões, mas a sentença fixou o pagamento em R$ 1,5 milhão.

Na ação movida por Hygor, a 7ª Vara do Trabalho condenou o Avaí ao pagamento de salários atrasados, auxílio-moradia, FGTS, férias, 13º salário, multas previstas na CLT e valores referentes a direitos de imagem.

A ação cobrava inicialmente cerca de R$ 1,2 milhão, mas a sentença fixou o valor da condenação em pouco mais de R$ 1 milhão.

Na decisão, a juíza Danielle Bertachini destacou que o clube não comprovou o pagamento integral das verbas cobradas pelo atacante. Hygor cobrava direitos de imagem entre maio e dezembro de 2025, além de salários atrasados entre setembro e dezembro do mesmo ano.

A sentença ainda condenou o Avaí ao pagamento de R$ 14 mil referentes à premiação pelo título do Campeonato Catarinense de 2025.

Dívidas trabalhistas e a Recuperação Judicial

Nas duas ações, a Justiça rejeitou os argumentos do clube de que a Recuperação Judicial impediria as condenações trabalhistas. As decisões também classificaram os créditos dos atletas como extraconcursais, por serem posteriores ao pedido de recuperação judicial do Avaí.