O atacante Neymar obteve uma vitória significativa na Justiça Federal, afastando uma acusação de que ele e seu pai estavam cometendo crime de sonegação fiscal. Agora, eles estão perto de se livrar de uma multa de R$ 180 milhões por sua transferência ao Barcelona, em 2013.
Em decisão concedida no último dia 23 de dezembro, mas publicada nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região excluiu uma multa de 150% e outra multa isolada, e manteve uma decisão inicial que já era favorável ao camisa 10 do Santos. A briga já se arrasta há mais de 10 anos nos tribunais.
Na sentença, o tribunal reconheceu a natureza salarial e remuneratória dos valores recebidos do Barcelona, e não a viu como algo indenizatório como defendia a Receita.
A decisão também definiu que deve ser deduzido e compensado o imposto de Renda pago por Neymar na Espanha, afastando uma tese da Fazenda de inaplicabilidade do Tratado Internacional entre Brasil e Espanha.
Ainda anulou um débito em cima dos direitos de imagem de Neymar, pagos à NR Sports, empresa de seus pais que administra sua careira, reconhecendo a licitude da exploração da imagem do atleta por pessoa jurídica e afastou qualquer fraude ou simulação.
Ocorre que o Fisco defendia no processo que existem "provas robustas de que a empresa (de Neymar e seus pais) era de fachada (simulação) para dissimular pagamento de salário, devendo incidir IRPF (27,5%) sobre a totalidade dos repasses. Já quanto às multas, requer a manutenção da qualificadora, pois alega que houve dolo, fraude e conluio".
A decisão publicada rebateu essa tese ao dizer que "a tentativa do Fisco de desqualificar a operação como "abuso de forma" ou "fraude", com o intuito de reclassificar os rendimentos para a pessoa física e exigir o IRPF à alíquota de 27,5%, carece de lastro probatório robusto e confronta a legislação específica que rege a matéria, devendo ser mantido o ponto da sentença de primeiro grau que anulou o lançamento tributário neste capítulo por reconhecer a licitude da estrutura empresarial adotada".
Para um dos relatores, a fama de Neymar deve ser considerada nesse caso.
"Tratando-se de atleta de renome internacional, cuja imagem transcende a mera atuação nas quatro linhas, a gestão desse ativo intangível por meio de pessoa jurídica não constitui manobra ilícita, mas sim exercício regular de direito e organização empresarial legítima", defendeu a Justiça Federal. "A remuneração pela imagem -- paga pela exploração comercial da figura pública do jogador -- não se confunda, presumidamente, com a contraprestação salarial devida pelo serviço desportivo", continuou.
Por fim, Neymar vai precisar pagar junto à União os honorários advocatícios, vedando a compensação e fixando em cima do proveito econômico obtido por cada parte, o que será apurado na fase de liquidação do processo. O tribunal reconheceu que o Fisco decaiu de parte substancial de seu pedido de multas em direito de imagem.
Ainda cabe recurso por parte da União. Porém, Anderson Real, advogado e professor de Direito, explicou que a decisão é difícil de reverter.
“O importante analisar são as chances de reversão do julgado em favor de Neymar, uma vez que a tese principal está em consonância com o entendimento superior, inclusive no STF. Dessa forma, embora estejamos ainda no transcorrer do prazo recursal, ao meu sentir, dificilmente ocorrerá a mudança do julgado, uma vez que todas as teses lançadas, são referendadas pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive pelo entendimento que as verbas de direito de imagem da Nr Sports são devidas, exonerando assim, a cobrança tributária. No mais, não restou comprovada a alegada fraude ou tentativa de burla, motivo pelo qual, o direito de imagem do atleta, tem natureza indenizatória e não salarial, o que impacta na redução drástica de recolhimento de imposto e nas maiorias impostas pelo Fisco”, disse o advogado.
A ESPN procurou Neymar e Receita Federal para comentarem a decisão. A reportagem será atualizada caso as partes queiram se manifestar.
