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Soteldo é punido pelo STJD e deve desfalcar Santos em clássico contra o Palmeiras

Yeferson Soteldo, meia-atacante do Santos, durante treinamento no CT Rei Pelé Raul Baretta/Santos F.C.

O Santos não deve contar com Yeferson Soteldo no clássico contra o Palmeiras, marcado para o próximo domingo (21), pela 7ª rodada do Campeonato Brasileiro. O meia-atacante foi punido com dois jogos de suspensão pelo STJD, em julgamento realizado nesta segunda-feira (15), pela expulsão na derrota de 1 a 0 para o Grêmio, na estreia da competição.

O venezuelano foi enquadrado no artigos 254, parágrafo 1, e 258, parágrafo 2, do CBJD. Ele recebeu uma partida de suspensão por cada artigo.

Vale lembrar que Soteldo já cumpriu um jogo de suspensão, no empate de 0 a 0 com o Atlético-MG, pela 2ª rodada do Brasileirão. Assim, ele ficará de fora do clássico contra o Palmeiras – caso o clube não consiga um efeito suspenso – e pode retornar contra o Red Bull Bragantino, no dia 28 de maio, pela oitava rodada do Brasileirão.

No momento, o meia-atacante trata uma lesão muscular moderada na posterior da coxa esquerda. A expectativa era que ele retornasse justamente no dia 20 de maio, contra o Alviverde.

Relembre a expulsão de Soteldo

Na derrota de 1 a 0 para o Grêmio, o meia-atacante recebeu dois cartões amarelos em um intervalo de quatro minutos, o que ocasionou em sua expulsão. Na súmula, o árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, relatou xingamentos do jogador do Peixe.

“O referido atleta expulso, de maneira desrespeitosa e grosseira, me ofendeu com as seguintes palavras: ”Você é muito fraco, seu safado, filho da p***, ladrão de m***”, escreveu Wilton.

Soteldo foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo, após entrada dura em Thomas Luciano, pelas costas. Antes, ele havia recebido cartão amarelo por uma reclamação acintosa contra o quarto árbitro.

Depois da expulsão, o camisa 10 ficou irritado e novamente reclamou contra a arbitragem no momento em que saia do gramado do Alfredo Jaconi. Desta vez, ele se referiu aos árbitros como "ruins".

“Informo ainda que o mesmo, ao deixar o campo de jogo proferiu as seguintes palavras direcionadas ao quarto árbitro, Érico Andrade de Carvalho: ”Vocês são muito ruins, seus m***”, relatou Wilton.

O que dizem os artigos?

Art. 254 – Praticar jogada violenta

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.

Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade e a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do Código

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao Código.

Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento e desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

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