O torcedor do Internacional que invadiu o campo do Beira-Rio com uma criança de colo, no último domingo (26), após a derrota nos pênaltis para o Caxias, foi indiciado por três crimes nesta sexta-feira (31).
De acordo com a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Porto Alegre-RS, o homem irá responder por:
Artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente: submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou constrangimento (pena de 6 meses a 2 anos);
Artigo 132 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de alguém a perigo direito e iminente (pena de 3 meses a 1 ano)
Artigo 129 do Código Penal: lesão corporal (pena de 3 meses a 1 ano) pois a menina foi submetida a perícia de lesão corporal e esta teve resultado positivo (escoriações na perna).
A lesão corporal na menina de três anos foi detectada pela polícia após realização de perícia. Além disso, a criança ainda passará por avaliação psicológica, segundo a delegada Elisa Ferreira.
"O exame de lesões corporais na menina restou positivo, foram encontradas lesões nas pernas, com escoriações leves. Não há exatamente como confirmar esse fato, a gente indiciou nesse sentido porque há uma posição de garantidor, então a partir do momento que ela passa por aquela situação, de extremo risco, que somente não foi agredida por parte do jogador porque ele teve bom senso, e nesse contexto surgiram essas lesões e ao que tudo indica produzidas naquele momento", afirmou.
Além disso, o torcedor também foi indiciado na quinta-feira (30) por lesão corporal contra o cinegrafista Gabriel Bolfoni, da RBS TV, que foi chutado pelo invasor de campo.
Por fim, ele ainda terá que responder por invasão de campo, em artigo presente no Estatuto do Torcedor.
Em entrevista à ESPN, o presidente do Inter, Alessandro Barcellos, informou que o fã foi suspenso por tempo indeterminado do quadro associativo do clube.
