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Fluminense: Justiça nega recurso e decide que time pode ser chamado de 'Tapetense': 'Direito à crítica'

O Fluminense pode ser chamado de "Tapetense". Ao menos é o que decidiu o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) nesta semana.

Explica-se: a equipe carioca entrou, em março de 2017, com um processo contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, que publicou em seu blog, chamado "Blog do Paulinho", uma crítica à agremiação tricolor, referindo-se a ela com o termo "Tapetense", que seria a junção de "tapetão" com "Fluminense", por conta dos episódios da subida direta da Série C para a Série A, nos anos 90, e também do rebaixamento da Portuguesa, em 2013, por meio de decisão no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

"Se nos últimos anos suspeitas de ações de bastidores do futebol pairam sobre a equipe (que passou a ser tratada pelos adversários como 'Tapetense'), desde a vergonhosa ascensão da Série C para a Série A do Brasileiro, decidida numa canetada, até a provável conivência com a parceira, Unimed, no que seria a compra da alma do presidente da Portuguesa, Manuel da Lupa, que culminou no rebaixamento da Lusa e consequente salvação dos cariocas, mais uma vez encontrar-se-a razões para desconfianças. O Flu é enorme, porém, há anos,encontra-se gerido por pigmeus da moralidade, gente que não percebe o desserviço realizado à imagem do clube, ou, em percebendo, pouco da bola às consequências", escreveu o jornalista.

O Flu, então, entrou com ação de reparação por danos morais, pedindo R$ 50.000,00 de indenização. O caso, ao qual a ESPN teve acesso, foi parar na 2ª Vara Cível de São Paulo, e foi julgado pelo juiz Tom Alexandre Brandão em maio de 2019, como mostrou a reportagem à época.

Em sua decisão, porém, Brandão não acatou ao pedido dos cariocas, e negou tanto a indenização ao Fluminense quanto o pedido para que a postagem fosse removida da internet.

Na visão do magistrado, o termo "Tapetense" foi usado de maneira legal e dentro da liberdade de expressão.

"No caso dos autos, considero que não houve qualquer excesso a justificar a retirada da reportagem do ar ou, ainda, a reparação dos danos alegados. A crítica feita pelo réu é absolutamente legítima", escreveu.

"Como bem observa a petição inicial e a própria postagem questionada, o clube autor tem uma história fantástica e importância destacada no cenário futebolístico nacional. Mas essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior", acrescentou.

"Perfeitamente possível e até mesmo necessário que sejam feitas críticas à forma pouco profissional como os dirigentes conduzem esse patrimônio nacional que é o futebol. Nesse passo, a alcunha utilizada pelo réu 'Tapetense' deve ser compreendida no contexto de exercício legítimo de crítica à organização do futebol nacional, que houve por bem permitir a ascensão do clube autor da Série C diretamente para a Série A", seguiu.

Por fim, o juiz ainda fez uma crítica ao Fluminense.

"Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo".

Além de sair sem indenização, o clube das Laranjeiras ainda terá que arcar com as custas processuais.

Ainda em 2019, o Tricolor entrou com recurso para tentar reverter a decisão. Mas, na última quarta-feira, os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Aráujo Xavier realizaram audiência virtual e votaram contra o provimento, mantendo a decisão proferida pela 1ª instância.

Camargo, que foi o relator do caso, salientou que o "Blog do Paulinho" agiu dentro da liberdade de expressão e sem "sensacionalismo", ficando nos "limites do direito à crítica".

"A matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista", argumentou o desembargador.

"Não evidenciada a conduta ilícita do réu, que agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos e, portanto, não há o dever de indenizar", completou.

Agora, ainda resta ao Flu um último recurso ao SJT (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.