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São Paulo: Como contratação de Léo Pelé virou dor de cabeça e caso de Justiça

Apesar de Léo Pelé somar apenas 596 minutos em oito meses de São Paulo, a contratação do lateral esquerdo rendeu ao clube do Morumbi uma pequena dor de cabeça na Justiça.

Em ação à qual ESPN teve acesso, a equipe tricolor é cobrada pelo não pagamento de uma dívida de R$ 1 milhão, referente aos 20% dos direitos econômicos do atleta. Eles pertenciam a uma empresa (os outros 80% eram do Fluminense), que parcelou o valor em cinco vezes.

O São Paulo não quitou quatro das cinco parcelas. E o credor decidiu não esperar o vencimento da última (10 de outubro) para acionar o devedor na Justiça. O processo foi registrado em 16 de agosto.

O que parece ser um caso simples e com valor baixo para a realidade do futebol é bem mais complexo.

A empresa que cobra o São Paulo na Justiça não é a mesma que detinha os 20% dos direitos econômicos de Léo Pelé. Nem mesmo a origem é a mesma. A única coisa em comum é dono, o empresário Alexandre Flores Soares Rollin.

Em 2014, ele usou a Coulery S.A., empresa constituída em 2012 e sediada em Montevidéu, no Uruguai, para adquirir os direitos de Léo Pelé. Na época, esse tipo de transação era permitida pela Fifa. Desde 1º de maio de 2015 passou a ser proibido.

Quando o São Paulo negociou a contratação de Léo Pelé, a diretoria decidiu adquirir 100% dos direitos dele e negociou a compra diretamente com Rollin. Foi firmado um contrato em 10 de janeiro, com acerto do pagamento de R$ 1 milhão em cinco parcelas bimestrais, sem juros ou multa por atraso, com assinaturas do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, do executivo de futebol, Raí, e do diretor executivo financeiro do clube, Elias Barquete.

"Os pagamentos deverão ser feitos, pelo SPFC à Coulery mediante depósito em conta corrente brasileira de sua titularidade a ser oportunamente indicada. Caso haja a necessidade de remessa de valores para o exterior, a Coulery arcará integralmente com eventual imposto de remessa, de forma que o SPFC deverá descontar tal valor de cada parcela", diz trecho do contrato.

A clausula acima é importante no contexto do processo porque já estabelecia a intenção de Rollin receber o crédito com uma outra empresa dele, no caso a Alexandre Flores Soares Rollin - ME, esta sediada em Porto Alegre.

Para isso, ele usou um instrumento particular de cessão de créditos e transferiu a totalidade dos direitos creditórios. O documento foi assinado em 20 de maio, ou seja, após o vencimento de duas parcelas (fevereiro e abril).

Segundo uma fonte consultada pela reportagem, a transferência de crédito por Rollin foi uma forma de evitar os impostos de remessa e outros trâmites de pagamento para empresas localizadas fora do país.

Em 24 de junho, após o vencimento da terceira parcela, o São Paulo foi informado de forma documental que o crédito pelos 20% dos direitos de Léo Pelé deveria ser pago para a nova empresa de Rollin (a que tem sede em Porto Alegre).

A resposta do clube tricolor foi dada apenas em 8 de agosto. Nela, o departamento jurídico contesta a comprovação de que "as empresas 'Coulery S/A' (sediada no exterior) e 'Alexandre Flores Soares Rollin - ME' estejam legalmente constituídas, e regularmente legitimadas a receber a quantia pleiteadas, possuindo capacidade de cedente e cessionário".

Em outro trecho da resposta, o documento do São Paulo faz a seguinte observação:

"Por isso, é nosso entendimento de que o referido negócio jurídico, se acatado pelo SPFC, culminará em inúmeros questionamentos internos por parte dos Conselhos, principalmente o Fiscal e o Deliberativo, podendo refletir, inclusive, em órgãos da administração pública e privada, como CBF, APFUT, dentre outros".

A resposta do São Paulo motivou a ação na Justiça por parte do empresário.