Dorival Júnior foi escolhido para ser o treinador da seleção brasileira no ciclo para a Copa do Mundo de 2026. Nem o comandante, nem a entidade divulgaram oficialmente qual será a comissão técnica fixa neste trabalho.
No entanto, Lucas Silvestre, filho de Dorival Júnior e auxiliar do comandante por onde o pai passou, é nome certo na comissão que vai buscar recuperar a seleção brasileira nas eliminatórias.
E uma dúvida que paira no ar a cada relação familiar no âmbito profissional: a CBF permite pai e filho trabalhando juntos? A resposta é sim. O atual Código de Ética da entidade não traz nenhum empecilho para que Dorival e Lucas estejam na comissão técnica da seleção.
Vale lembrar que Tite e o seu filho Matheus Bacchi trabalharam juntos de 2016 a 2022 na seleção brasileira. Mas tudo isso aconteceu graças a uma mudança no Código de Ética da CBF.
Em 2016, a entidade alterou o seu Código de Ética, configurando que não existe um conflito de interesses em áreas técnicas na parte desportiva. O artigo 13 traz todos os conflitos de interesses que são vetados na entidade e o porquê pais e filhos podem trabalhar.
Art. 13. Constituem situações de conflito de interesse, exemplificativamente:
(i) possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, ativos e bens que possam vir a sofrer valorização direta ou indireta pela atuação da respectiva entidade;
(ii) requisitar de patrocinadores e fornecedores qualquer vantagem pessoal ou solicitar qualquer demanda em nome da respectiva entidade que não conste explicitamente em contrato;
(iii) utilizar produtos, símbolos ou uniformes diferentes dos oficiais da respectiva entidade quando estiver trabalhando ou em missão desta;
(iv) celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro(a), ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva;
(v) empregar cônjuge, companheiro(a) ou parentes em linha reta ou colateral até terceiro grau de dirigente eleito da respectiva Entidade;
*Parágrafo único. A situação categorizada como conflito de interesse prevista no inciso V do caput deste artigo não se aplica à convocação ou contratação de parentes para a formação e/ou constituição de equipes de futebol ou para integrar comissões técnicas de clubes ou de seleções, desde que se trate de funções técnicas ou de prática desportiva.
Ou seja, com a mudança do Código de Ética e a explicação neste parágrafo único do artigo 13, Dorival Júnior e Lucas Silvestre ou qualquer outro pai e filho podem trabalhar juntos na comissão técnica da seleção brasileira.
